
O Governo Regional da Madeira saúda, em comunicado da Secretaria Regional das Finanças, a aprovação da proposta de lei relativa ao regime da Zona Franca da Madeira (ZFM), conforme anunciado pelo Governo da República, considerando esta decisão um desenvolvimento positivo para a continuidade e o reforço de um instrumento estratégico para a economia regional.
Depois da extensão do regime até 2033, anunciada em Novembro de 2025, a aprovação desta proposta de lei representa um passo importante na consolidação do enquadramento jurídico e fiscal da ZFM, assegurando condições essenciais para a confiança dos investidores e para a capacidade de atracção de investimento externo de qualidade.
A continuidade, a estabilidade e a previsibilidade do regime são factores fundamentais para que a Madeira possa continuar a afirmar-se como uma plataforma internacional de negócios competitiva, credível e atractiva. Num contexto de forte concorrência entre jurisdições, é essencial garantir aos investidores um quadro de referência estável, que permita planear investimentos, desenvolver atividades e criar valor a médio e longo prazo, diz o Governo.
Nos termos agora aprovados, o regime será aplicável às entidades licenciadas para operar na ZFM entre 1 de Janeiro de 2027 e 31 de Dezembro de 2033, produzindo efeitos até 31 de Dezembro de 2037.
Ao nível dos benefícios fiscais, mantém-se a taxa especial de IRC de 5%, acompanhada por um conjunto de outros incentivos que contribuem para a competitividade internacional da ZFM. Entre estes, destacam-se as isenções de 80% em Imposto do Selo, IMI, IMT e derramas regional e municipal, bem como a isenção total de Imposto do Selo relativamente a atos e factos referentes a navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) e a isenção de IRS aplicável aos respectivos tripulantes.
Merece igualmente destaque a possibilidade de dedução à coleta de 50% para as actividades que comprovadamente preencham pelo menos dois dos requisitos previstos, designadamente a contribuição para a modernização e diversificação da economia regional, através de atividades tecnológicas, de inovação e investigação e desenvolvimento; a melhoria das condições ambientais; a criação de, pelo menos, 15 postos de trabalho, mantidos durante cinco anos; a promoção da transição energética e de uma matriz com baixas ou zero emissões de carbono; e o desenvolvimento de novas actividades de elevado valor acrescentado.
Este incentivo assume particular relevância por reforçar a orientação do regime para a captação de investimento qualificado, a inovação, a sustentabilidade e a diversificação da economia regional.
O regime contempla igualmente requisitos de substância económica, determinando que as entidades desenvolvam a sua actividade de forma material e efectiva na Região Autónoma da Madeira. A verificação desses requisitos passa, em regra, pelo cumprimento de uma percentagem mínima dos custos laborais suportada com trabalhadores residentes na Região, variável em função dos sectores de actividade e das tabelas de input-output da OCDE.
Adicionalmente, está prevista a criação obrigatória de, pelo menos, um posto de trabalho a tempo inteiro na Região nos primeiros seis meses de actividade, ou a contar da declaração de início de actividade, caso esta seja posterior ao Despacho de Autorização, bem como a manutenção de um posto de trabalho a tempo inteiro em cada exercício fiscal.
Estes requisitos reforçam a ligação efectiva das empresas à economia regional, assegurando que a actividade desenvolvida no âmbito da ZFM contribui para o emprego, para a criação de valor e para o desenvolvimento económico da Madeira, asseveram os governantes madeirenses.
A Zona Franca da Madeira não representa apenas um regime de competitividade fiscal. Constitui um instrumento de internacionalização da economia, de diversificação da actividade empresarial, de atracção de investimento estrangeiro e de criação de emprego, com reflexos positivos na economia regional e nacional.
O Governo Regional considera, por isso, que a aprovação desta proposta de lei constitui um passo relevante para o futuro da ZFM, mantendo-se empenhado em defender as condições necessárias à sua estabilidade, competitividade e afirmação internacional, em benefício da economia da Região Autónoma da Madeira e dos madeirenses e porto-santenses.
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