Chapas de matrículas com novas combinações em Portugal, passa a ser mais simples revalidar títulos de condução

MATRICULASO conselho de ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o regulamento do número e chapa de matrícula, o código da estrada e o regulamento da habilitação legal para conduzir. O processo de alteração começa no final do ano.

No texto hoje aprovado lê-se que “com o presente projeto introduzem-se alguns ajustamentos de natureza técnica nos modelos de chapas de matrícula, adaptando-os às novas combinações de carateres e adotando um formato que simplifica a sua produção, harmonizando o modelo português com o da generalidade dos Estados-Membros da União Europeia”.

Adicionalmente, “altera-se o regime de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço.

Por outro lado, o prazo de troca dos títulos de condução não comunitários é alterado de 90 dias para dois anos, alinhando-se com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesas.