Para uma maior transparência nos apoios financeiros a projectos de interesse cultural

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A análise e avaliação de candidaturas de projectos de interesse cultural, bem como o respectivo acompanhamento técnico, não deveriam estar exclusivamente nas mãos dos funcionários da casa que concede o apoio financeiro. A imprescindível transparência e a necessária objectividade beneficiariam com avaliadores externos, principalmente, quando se trata de dinheiro público. Além disso, a visão de quem não está vinculado à Direcção Regional da Cultura contribuiria, por certo, para uma escolha diversificada e plural, livre da satisfação de clientelas.

Recentemente foi nomeada a Comissão de Análise e Acompanhamento para o ano de 2017, no âmbito do regulamento de atribuição de apoios financeiros a projectos de interesse cultural, por despacho conjunto dos secretários regionais das Finanças e da Administração Pública e da Economia, Turismo e Cultura. Todos os membros efectivos e suplentes desta Comissão pertencem às Direcções Regionais da Cultura (4) e do Turismo (1).

Não cabe aqui qualquer apreciação crítica sobre o currículo dos técnicos desta Comissão. Apenas se regista, como factor negativo, a inexistência de elementos externos.

O Decreto Legislativo Regional n.° 25/99/M, de 27 de Agosto, veio estabelecer «o sistema de enquadramento e definição legal dos apoios financeiros a projectos de interesse cultural ou de promoção e animação turísticas.»

No seu preâmbulo, ficou consignado que «a concessão de tais apoios financeiros deve estar sujeita a critérios de atribuição claros e precisos». Assim «impõe-se estabelecer um regime legal englobante que, de forma criteriosa e objectiva, promova e incentive a produção cultural e a promoção e animação turísticas.»

O artigo 9.º do mesmo diploma determinou a formação de uma comissão de análise e acompanhamento a nomear, para cada sector, em cada ano, por despacho conjunto dos secretários regionais da tutela, para analisar e seleccionar os respectivos processos de candidatura e propor superiormente a aprovação dos projectos considerados mais necessários ou relevantes para a RAM.

A Portaria n.º 79/2001, de 17 de Julho, aprovou o Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro a Projectos de Interesse Cultural, com uma comissão de análise e acompanhamento das candidaturas ao financiamento, constituída por um presidente, dois vogais e dois suplentes.

A Portaria n.º 130/2006, de 2 de Novembro, alterou a anterior, introduzindo o período de apresentação das candidaturas: entre os dias 15 e 30 de Novembro do ano imediatamente anterior ao do início da execução dos projectos.

Parece, pois, que no quadro legal vigente nada obsta a entrada de elementos externos para a dita Comissão. Trata-se apenas de uma decisão política que, a ser tomada, poderia trazer transparência e diversidade à concessão de apoio financeiro aos empreendimentos culturais.

A talhe de foice, diga-se que o mesmo procedimento deveria ser adoptado na política de aquisições por parte de algumas entidades públicas. A compra, por exemplo, de um bem móvel para um museu ou para outro qualquer acervo da Região não pode depender apenas e exclusivamente do gosto e da opção de um indivíduo, a que se junta a indispensável assinatura da tutela. Trata-se de dinheiro dos contribuintes. Todo o procedimento, por conseguinte, carece da maior transparência, e a sociedade também pode e deve dar o seu contributo neste domínio.


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