A Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM) pediu à Câmara Municipal do Funchal que retire a proposta de duplicação da taxa turística, de 2 para 4 euros, e elimine qualquer componente destinada a desincentivar a procura turística.
A Associação considera que o Município não demonstrou a necessidade do aumento e que, num contexto de crescente incerteza económica, agravar o custo de visitar o Funchal penaliza injustificadamente a actividade turística.
Na pronúncia apresentada em consulta pública, a Associação defende também que o Município dê conta da aplicação das receitas já cobradas e crie um conselho consultivo que permita ao sector participar na definição das prioridades de investimento.
Os cálculos do próprio Município não justificam a duplicação da taxa. Dos 4 euros propostos, 2,48 euros destinam-se expressamente a desincentivar a procura. Na chegada por via marítima, essa parcela atinge 3,51 euros por passageiro. Em ambas as modalidades, o desincentivo representa a maior parte do valor que o Município pretende cobrar.
A ACIF-CCIM entende ser despropositado penalizar quem visita o Funchal num momento em que a procura turística já dá sinais de abrandamento. Segundo a Direção Regional de Estatística da Madeira, no segundo trimestre de 2026, as dormidas no concelho cresceram apenas 0,2% face ao período homólogo e as de residentes no estrangeiro recuaram 1,4%.
No conjunto da Região, a taxa de ocupação-quarto desceu de 83,1% para 78,9%, uma quebra de 4,2 pontos percentuais. Se os preços do petróleo e do combustível de aviação se mantiverem elevados, o encarecimento das ligações aéreas poderá agravar esta tendência. Numa ilha tão dependente do transporte aéreo, a autarquia deve ponderar o custo total de uma viagem à Madeira antes de o agravar por decisão própria.
A Associação reitera uma reivindicação que apresenta desde a criação da taxa turística.
O regulamento deve instituir um Conselho Consultivo de Acompanhamento da Taxa Turística, com representantes das entidades públicas e privadas ligadas ao setor. Caber-lhe-á propor prioridades, emitir parecer prévio sobre o plano anual de aplicação das receitas e acompanhar a execução dos investimentos. O Município deverá publicar esse plano, os pareceres do Conselho e um relatório que permita a residentes, empresas e visitantes saber quanto foi cobrado, que projectos foram financiados, quanto custaram e que benefícios produziram.
Quanto à taxa de chegada por via marítima, a ACIF-CCIM propõe que os agentes de navegação cobrem diretamente aos armadores e entreguem ao Município os montantes efetivamente recebidos, dispensando a intermediação da APRAM. A alteração evitará que os agentes tenham de adiantar capitais próprios ou suportar juros e riscos de tesouraria por atrasos de pagamento que não lhes sejam imputáveis, conclui a câmara de comércio.
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