A direcção da Madeira do Sindicato de Jornalistas veio repudiar, em comunicado, “os factos ocorridos esta terça-feira, por volta das 14h20, envolvendo o fotojornalista, nosso associado, e diretor-adjunto do Funchal Notícias, Rui Marote, aquando da captação de imagens sobre o corte de buganvílias que estava a decorrer na Rua Brito Câmara, junto ao auto-silo do 2000.”
“O repórter encontrava-se na margem da ribeira e no momento em que estava a registar a ação dos funcionários da Câmara Municipal do Funchal foi abordado pelo funcionário e por um agente da PSP que lhe disse que não queria ser fotografado.
Nessa altura, o polícia pediu ao fotojornalista o Cartão de Cidadão, mas como não o tinha, identificou-se com a Carteira Profissional de Jornalista”, explica o Sindicato.
“Ora, o agente que se encontrava no local desvalorizou o documento que o identificava como jornalista e exigiu, novamente, o Cartão de Cidadão.
Na falta de documento, o agente terá chamado um carro-patrulha com vários agentes para auxiliar na identificação do Rui Marote”.
“Na ocasião, terão feito toda e qualquer pergunta, incluindo as habilitações literárias do repórter, como se de um criminoso se tratasse”, lamenta o Sindicato dos Jornalistas.
“Ao Rui Marote demonstramos a nossa solidariedade e reiteramos o respeito que nutrimos pelo trabalho que tem feito em prol do jornalismo.
Este sindicato já pediu explicações ao Comando Regional da PSP e à autarquia do Funchal até porque, relembramos, a nossa profissão está regulamentada na Lei e há um enquadramento legal no uso da carteira profissional. No entender do sindicato, o ocorrido viola o número 4, do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 70/2008 onde se lê: “Para a identificação do jornalista em exercício de funções é suficiente a apresentação da carteira profissional, não lhe podendo ser exigido qualquer outro documento, salvo por parte de autoridade policial e desde que haja fundada suspeita de falsidade ou invalidade do título.”
“Na oportunidade, queremos aqui demonstrar o nosso apreço pelo comportamento exemplar e pedagógico do Subintendente Fábio Castro que ao ser contactado para ajudar a resolver a situação sobre fotografar em espaços públicos, fez questão de citar a lei e assim impedir que o caso escalasse para outro patamar”, refere ainda o comunicado do Sindicato representativo dos jornalistas madeirenses.
“O Sindicato de Jornalistas tem sempre uma postura de sensibilização e não pode permitir que qualquer jornalista, com carteira profissional, possa ser destratado no âmbito das suas funções. Ainda para mais, neste caso estamos a falar de um profissional com 53 anos de carteira profissional e 80 de idade”, sublinha.
A direcção da Madeira do Sindicato de Jornalistas promete que estará sempre atenta a quaisquer tentativas de silenciamento, pressão, situações intimidatórias perpetradas aos jornalistas e usará a voz para denunciar essas situações. A nossa profissão está regulamentada. A Lei n.º 1/99, publicada a 13 de janeiro de 1999, aprova o Estatuto do Jornalista, o Decreto-Lei n.º 70/2008, publicado em Diário da República n.º 74/2008, Série I de 2008-04-15, dedica o Capítulo II à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e o Código Deontológico do Jornalista foi aprovado no 4º Congresso dos Jornalistas, a 15 de janeiro de 2017, e confirmado em Referendo realizado a 26, 27 e 28 de outubro de 2017.
Poderão consultar a notícia do incidente em:
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