
O Conselho do Governo Regional da Madeira determinou, com efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2022, a interdição da captura do Mero (Epinephelus marginatus) e do Peixe-Cão (Bodianus scrofa) na Região.
A partir dessa data não poderão os exemplares destas espécies serem mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos.
O mero é uma espécie carismática e uma das principais espécies de peixes procurada por mergulhadores e fotógrafos subaquáticos na atividade de mergulho.
Já o o peixe-cão é uma espécie endémica, com distribuição restrita às ilhas da Macaronésia, da qual a RAM faz parte.