Rui Marote
Estepilha! Em cada canto há um pormenor eventualmente irregular digno de ser registado por olhos atentos. Deixar uma corrente e um cadeado num banco público para reservar um lugar de estacionamento é uma prática ilegal. Na Avenida do Infante fomos surpreendidos, ao pé do monumento ao Lions Clube do Funchal, com o facto de que o banco nas proximidades tinha num dos pés uma corrente e um cadeado.
Embora não muito grave, trata-se de uma apropriação de espaço público. A obstrução e colocação de objectos não autorizados na via pública são infracções puníveis pelas autoridades policiais ou municipais.
Os lugares de estacionamento na via pública pertencem ao domínio público e destinam-se ao uso livre de todos os condutores. É proibido colocar correntes, pinos, vasos ou quaisquer objectos para reservar lugares de parqueamento.
As autoridades (como a Polícia de Segurança Pública) podem remover os objectos de imediato e aplicar coimas ao infractor por ocupação indevida da via pública. Mesmo sendo num jardim público à beira do passeio, a prática continua a ser ilegal e as regras tornam-se ainda mais rigorosas devido à protecção dos espaços verdes.
Prender correntes a bancos, árvores ou gradeamentos de um jardim pode ser considerado dano ao mobiliário urbano. A polícia ou os funcionários da autarquia podem cortar a corrente e retirar o cadeado de imediato, sem aviso prévio.
Há suspeitas de que esta prática de apropriação do espaço comum esteja a ser cometida por um colaborador de uma unidade hoteleira da zona.
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