Força Aérea transportou reclusos estrangeiros libertados na Região ao abrigo da medida de prevenção da Covid-19

O Representante da República para a Madeira revelou hoje, no Comando Operacional da Região, que houve reclusos do Estabelecimento Prisional do Funchal, estrangeiros, que receberam ordem de libertação no âmbito da medida de saídas relacionadas com o combate à Covid-19, mas que não tinham residência nem na Região nem no restante território nacional, sendo importante a colaboração da Força Aérea no sentido de transportá-los para Lisboa e daí ser encontrada uma solução de regresso aos respetivos países.
Recorde-se que relativamente ao total das medidas nacionais de libertação de reclusos face à pandemia da Covid-19, o Estabelecimento Prisional do Funchal libertou numa primeira fase 18 presos naturais da Região, sendo que segundo o FN conseguiu apurar, outros dois reclusos, estrangeiros, acabaram por ser libertados depois e foram transportados para fora da Região pela Força Aérea.

Essa medida, constante do segundo “estado de emergência” previa a libertação de reclusos com penas até dois anos ou que faltassem dois anos de cumprimento de pena.


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