Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser atrasada de 60 minutos às 02.00 horas do próximo domingo, dia 25 de Outubro de 2015.
Assim, às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Outubro, os relógios serão atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Inverno.