Concurso Internacional da concessão de jogo do Funchal com duas candidaturas, diz o GR 

Uma informação governamental dá conta de que o relatório preliminar da fase de qualificação à concessão de jogo no Funchal, agora divulgado, regista a apresentação de duas candidaturas, ambas dentro do prazo estabelecido: a da Sociedade Figueira Praia, S.A., com sede na Figueira da Foz, e a da ITI – Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S.A., com sede no Funchal.

O júri do concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, para a «Concessão do Exclusivo da Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar da Zona de Jogo do Funchal» propõe a qualificação da ITI – Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S.A., por considerar que esta preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira previstos no programa do procedimento.

Na análise à candidatura da ITI, o júri considera comprovado o cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica. De acordo com a documentação apresentada, a empresa registou, entre 2021 e 2025, 13 mesas de jogo activas e entre 127 e 153 máquinas activas, valores superiores aos mínimos estabelecidos no programa do procedimento.

A candidatura comprova igualmente a exploração de unidades hoteleiras com serviços de restauração e o exercício de atividade de animação turística, bem como a realização, em 2025, de despesas com espetáculos e manifestações turísticas, culturais e desportivas, nos termos previstos na legislação aplicável.

No que respeita à capacidade financeira, a ITI apresentou documentação que comprova uma receita bruta de jogoque supera o valor mínimo de 7.500.000,00 EUR de euros estabelecido no programa do procedimento e, em simultâneo, documentos relativos às sucessivas prorrogações do contrato de concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona do Funchal, confirmando a continuidade e titularidade da exploração nos períodos relevantes.

Pelo que, o júri concluiu que a ITI preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira exigidos, propondo a sua qualificação.

A candidatura da Sociedade Figueira Praia, S.A., por sua vez, limitou-se a entregar uma declaração do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) que certifica, em termos genéricos, ter explorado, nos anos de 2021 a 2025, jogos de fortuna ou azar no Casino da Figueira da Foz, com um mínimo de 3 mesas de jogo, 100 máquinas e mais de 2 tipos de jogos diferentes em cada um desses anos. No que se refere à capacidade financeira, a mesma declaração do SRIJ certifica que a candidata detém uma média aritmética de receita bruta do jogo igual ou superior a 7.500.000,00 EUR nos anos de 2023 e 2024, cumprindo também o aludido requisito.

Por isso, o júri constatou a necessidade de a Sociedade Figueira Praia, S.A. comprovar alguns dos requisitos de capacidade técnica, designadamente quanto à exploração de jogos de fortuna ou azar em 2021 e 2022 ao abrigo de título jurídico válido, à titularidade e manutenção em funcionamento de estabelecimentos comerciais de restauração e à titularidade e exploração de estabelecimentos ou atividades de animação turística, lúdica, recreativa, desportiva ou cultural.

O relatório preliminar determina, por isso, a notificação desta candidata para, no prazo de cinco dias úteis, proceder ao suprimento da documentação em falta, nos termos estabelecidos no Código dos Contratos Públicos. Esse suprimento fica limitado à comprovação de factos ou qualidades anteriores à apresentação da candidatura e que tenham sido concretamente declarados, sem que introduza novos requisitos, capacidades, experiências ou títulos jurídicos e sem que alterem o conteúdo da candidatura.

Uma vez analisados os documentos que eventualmente venham a ser apresentados pela Sociedade Figueira Praia, S.A. e a pronúncia de ambas as candidatas em sede de audiência prévia, o júri apreciará então em definitivo o cumprimento dos requisitos de qualificação. O relatório preliminar esclarece que, caso não seja realizado o suprimento ou caso os documentos apresentados não comprovem os requisitos exigidos, aquele Código determina a exclusão da candidatura da Sociedade Figueira Praia, S.A.

O relatório preliminar será agora notificado às duas candidatas, que dispõem de cinco dias úteis para audiência prévia. Concluída esta fase, o júri elaborará o relatório final da fase de qualificação, que será remetido ao órgão competente para a decisão de contratar.

A decisão final de qualificação ainda não foi tomada. Apenas após a conclusão desta fase, com a prolação da decisão de qualificação as candidatas que sejam qualificadas serão convidadas a apresentar propostas, prosseguindo então o procedimento.


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