Época de caça abre a 20 de Setembro e fecha a 22 de Novembro

Serras de São Roque, Santo António e Curral das Freiras – outubro de 2004

A época de caça na Madeira abre a 20 de Setembro e fecha a 22 de Novembro, segundo uma portaria hoje publicada pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.

O calendário a vigorar na época venatória de 2015/2016 na Região Autónoma da Madeira tem, no entanto, algumas especificidades.

Por exemplo, é proibido o exercício da caça no dia 4 de outubro de 2015, dia de Eleições Legislativas Nacionais.

As datas também diferem se tivermos em conta as espécies, as ilhas da Madeira e do Porto Santo e os limites diários de abate por espécies.

De 20 de setembro a 22 de novembro podem caçar-se, na Madeira, pombos-da-rocha e codornizes, com limite diário de, respectivamente, 10 e 3 peças.

Já a caça, na Madeira, de Perdiz-vermelha, Galinhola e Narceja-comum  decorre de 11 de outubro a 22 de novembro.

A caça do Coelho-bravo pode decorrer de 20 de setembro a 13 de dezembro, sem limite de abate diário, em terrenos agricultados e zonas adjacentes. E de 11 de outubro a 25 de outubro em áreas florestais e terrenos incultos.

Na ilha do Porto Santo, só se pode caçar de 11 a 25 de Outubro, 10 peças diárias de Pombo-das-rochas, 3 de codornizes e 3 de Perdiz-vermelha.

A portaria tem em conta que, na Ilha da Madeira, a espécie cinegética coelho bravo (Oryctolagus cuniculus) foi afetada pela mixomatose e que a abertura do período venatório deve ter em atenção a diminuição que esta causou nas suas populações.

Considera ainda que atualmente as áreas mais favoráveis para o exercício da caça ao coelho bravo na Ilha da Madeira, estão localizadas nos terrenos agrícolas e zonas adjacentes e que nas áreas florestais e terrenos incultos devem existir medidas conducentes à manutenção e preservação da espécie.

A Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza estabelecerá, por edital, os locais, os processos e outros condicionamentos venatórios julgados necessários.

Veja a portaria em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202015/ISerie-140-2015-09-11.pdf


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.