Quando a força responde ao protesto

AF!

A forma como o Estado trata as manifestações pacíficas tornou-se, mais uma vez, um teste à qualidade da democracia. Quando cidadãos saem à rua para reivindicar direitos e encontram cargas policiais, feridos e relatos de violência, a questão deixa de ser apenas de segurança pública: passa a ser também uma questão de confiança nas instituições e na capacidade política do Governo para responder ao descontentamento.

O direito de manifestação está consagrado no artigo 45.º da Constituição portuguesa, que garante a reunião e a manifestação pacíficas, sem armas e sem necessidade de autorização. Esse direito não é absoluto: a lei admite a intervenção das autoridades quando há perturbação grave da ordem pública, violência, danos ou desobediência a ordens legítimas.

O limite da proporcionalidade

O ponto decisivo é a proporcionalidade. A Constituição determina que as medidas de polícia não devem ir além do estritamente necessário, e a Amnistia Internacional sustenta que a dispersão de um protesto e o recurso à força devem ser excecionais, proporcionais e usados apenas como último recurso.

A organização foi além da formulação geral. Após a dispersão das acampadas de Lisboa e do Porto, o diretor executivo da Amnistia Internacional Portugal, João Godinho Martins, afirmou que o uso da força terá sido “excessivo e indiscriminado”, com recurso “excessivo e desproporcionado” a bastões e outro equipamento, tendo resultado em dezenas de feridos.

O ponto de vista da Amnistia Internacional

Para a Amnistia Internacional, o problema não é a existência de uma polícia, mas a forma como o poder público equilibra a ordem pública com os direitos fundamentais. A organização defende que Portugal, como qualquer Estado, tem o dever não apenas de tolerar, mas de facilitar o direito de reunião pacífica — incluindo à noite e no espaço público — através de leis, políticas e práticas adequadas.

Segundo João Godinho Martins, as ações restritivas e punitivas, como dispersões com uso de força, devem ser a exceção e ocorrer apenas como último recurso. “Não é isso que estamos a ver”, declarou, exigindo uma investigação urgente e medidas imediatas para evitar a repetição dos danos e das alegadas violações de direitos.

A Amnistia Internacional está a investigar os acontecimentos com base, entre outras fontes, nos registos dos seus observadores, que estavam no local com conhecimento das forças policiais. A organização sublinha, contudo, que as suas conclusões são preliminares e que continuará a analisar a conduta policial.

Política além da polícia

A polícia executa decisões, mas não pode substituir a resposta política. Quando o Governo encara o protesto sobretudo como um problema de ordem pública, sem apresentar medidas concretas para as causas que levam as pessoas à rua — como o custo de vida ou o acesso à habitação —, alimenta a perceção de que o poder prefere conter o sintoma a tratar a doença.

Isso não significa que qualquer manifestação esteja acima da lei. A violência, os danos materiais, as ameaças ou a desobediência a ordens legítimas podem gerar responsabilidade individual. Mas a existência de eventuais comportamentos ilícitos não autoriza, por si só, uma resposta policial indiscriminada: a intervenção deve distinguir quem representa uma ameaça real de quem apenas exerce um direito fundamental.

Um sinal para o Governo

As manifestações não são, em abstrato, um sintoma de doença democrática; são frequentemente um sinal de que o Estado de Direito está vivo e de que há problemas que a política ainda não resolveu. O verdadeiro teste para o Governo não é conseguir dispersar uma praça, mas criar condições para que os cidadãos não sintam que a rua é o único lugar onde podem ser ouvidos.

Se a resposta às reivindicações for apenas mais força, o custo não será apenas o número de feridos ou as imagens de confronto. Será o desgaste da confiança entre o poder e aqueles que dele dependem — e a confirmação, para muitos, de que o Estado sabe policiar o descontentamento melhor do que o compreender.


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