GR reforça montantes dos apoios e critérios de acesso ao PRID

Foi publicada hoje, em Jornal Oficial (JORAM), a Portaria que introduz a primeira alteração à regulamentação do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID), reforçando os apoios financeiros, alargando o acesso ao programa e simplificando o processo de candidatura, salienta o Governo Regional.

As alterações agora aprovadas surgem na sequência dos três anos de aplicação do PRID —  após publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2023/M, de 17 de Janeiro — , e visam adaptar o programa à realidade económica actual, aumentando a capacidade de resposta às necessidades de recuperação e reabilitação de habitações degradadas na Região.

Uma das mudanças é o reforço dos apoios financeiros. O montante máximo para obras de recuperação, reabilitação, beneficiação ou adaptação de pequena dimensão passa de 20 mil para 35 mil euros, o que representa um aumento de 75% face ao limite anterior. Para intervenções de maior dimensão, necessárias na sequência de danos provocados por intempéries, catástrofes, calamidades ou incêndios, o valor sobe de 50 mil para 70 mil euros, traduzindo-se num reforço de 40%, mediante a devida fundamentação.

A nova Portaria procede igualmente à atualização dos limites de rendimento considerados para efeitos de elegibilidade, permitindo que mais agregados familiares possam beneficiar do Programa (ver tabela).

De salientar que a revisão dos escalões acompanha a evolução das condições económicas e procura garantir que o PRID continue a responder às necessidades das famílias.

Outra das alterações importantes prende-se com a simplificação dos procedimentos administrativos. O diploma reduz a documentação exigida aos candidatos e introduz ajustamentos na tramitação dos processos, com o objetivo de tornar os processos de candidatura mais rápidos e menos burocráticos.

O diploma estabelece ainda a possibilidade de acumular este apoio com outros incentivos públicos destinados à habitação ou à promoção da eficiência energética, desde que não financiem a mesma intervenção, permitindo assim apoiar soluções de reabilitação habitacional mais abrangentes.

O PRID é um Programa do Governo Regional da Madeira, executado pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, sob tutela da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas. Destina-se a apoiar a recuperação, reabilitação e beneficiação de imóveis degradados destinados a habitação própria permanente, contribuindo para a melhoria das condições habitacionais e para a valorização do parque habitacional da Região Autónoma da Madeira.

Desde a sua implementação, cerca de 500 famílias já beneficiaram deste Programa, representando um investimento anual do Governo Regional na ordem de um milhão de euros. Com o aumento dos montantes máximos de apoio e o alargamento dos critérios de acesso agora aprovados, prevê-se um reforço do investimento público afeto ao programa, permitindo dar resposta a um maior número de interessados.

As candidaturas ao PRID estão abertas durante todo o ano e podem ser realizadas através do site institucional ou no edifício sede da IHM, EPERAM.

Poderão candidatar-se ao PRID, famílias residentes na Região Autónoma da Madeira que, sendo proprietárias, comproprietárias, ou usufrutuárias de um prédio urbano, necessitem de um apoio financeiro para realizar obras de reabilitação ou beneficiação nesse imóvel, como forma de dotá-lo de condições de habitabilidade.


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