Rui Marote
O Funchal Notícias verificou a documentação de contratos celebrados em 1874 com Abraham Bensaude como sócio representante da firma comercial Bensaude & Cia, para serviço de navegação a vapor entre Lisboa e a Ilha da Madeira e, entre Lisboa e os portos do arquipélago dos Açores.
Em 1871 os Açores já beneficiavam de uma subvenção anual concedida à empresa de Amâncio Gago da Câmara, barão de Fonte Bella, para o serviço de navegação a vapor entre Lisboa e os portos daquele arquipélago, que lhe foi adjudicado em concurso público, aberto pelo Ministério da Marinha e Ultramar no valor anual de
reis 6:750$000.
Já à Madeira o valor concedido à empresa em reis era 1:125$000 por cada viagem redonda de Lisboa à Ilha da Madeira e volta a Lisboa. A subvenção era liquidada e paga no Ministério da Marinha e Ultramar em relação a cada viagem.
Nos dias de hoje o subsídio de mobilidade é dado aos passageiros: a subvenção era então dada às empresas.
A apreciação da viagem e direito à subvenção era feita na Capitania do Porto de Lisboa, à vista dos seguintes documentos: certidão das autoridades dos portos onde os os vapores tocaram, indicando o dia e hora da chegada e da partida, e bem assim quaisquer circunstâncias que ocorressem.
Hoje são as plataformas. Um determinado valor paga o Ministério das Finanças; valores superiores pagam os CTT e tem de se proceder à apresentação de documentos. Recordamos que o Governo da República chegou a exigir declarações das finanças e segurança social, o que acabou por “cair por terra” .
Vantagens concedidas às empresas na época: vamos enumerar algumas. “A empresa poderá importar livres de direitos os barcos de vapor, máquinas, caldeiras, bóias e amarrações necessárias para o serviço que explorar, segundo as condições de contrato do antigamente.
A empresa fica sujeita aos regulamentos e instruções que o Governo julgar necessários para fiscalizar o despacho dos objectos acima mencionados.
Os barcos empregados nesta carreira serão considerados para todos os efeitos paquetes.
A concessão da subvenção não importa o exclusivo de qualquer espécie, ficando livre a navegação de vapor entre quaisquer dos portos mencionados no contrato, nos termos da legislação em vigor.
Multas:-não saindo de Lisboa qualquer dos vapores nos dias fixados, pagará 450$000 reis, pelo primeiro dia, 45$000reis por cada dia a mais; por cada dia de demora que exceder a duração de cada viagem ida e volta, pagará 360$000 reis; deixando de entrar em algum dos portos ou se demorar em cada um o tempo marcado neste contrato ,pagará 450$000 reis. As multas serão liquidadas no Ministério da Marinha e do Ultramar e pagas por desconto na respectiva subvenção.
A empresa será isenta das multas no único caso de alegar e provar caso de força maior, que justifique as faltas.
Sinistros: no caso em que um dos vapores efectivamente empregados na navegação dos Açores e Madeira, tenha algum sinistro que o impossibilite de navegar, a empresa obriga-se a substituí-lo no prazo de trinta dias por outro da mesma lotação, que navegará com bandeira portuguesa.
Duração do contrato: O contrato durará o tempo de nove anos a começar em 1 de Janeiro de 1875. A empresa garante o cumprimento das suas obrigações por depósito de 10:000$000 reis, no Banco de Portugal ou equivalente em títulos de dívida pública fundada pelo preço do mercado.
Aprovado porém os barcos de vapor pelo Governo o depósito será levantado, ficando subrogada a garantia dos mesmos barcos ,os quais desde já para então ficam todos e cada um deles havendo-se neste lugar como especificados especialmente hipotecados à responsabilidade do não cumprimento deste contrato.
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Tabela de Preços de Passagens entre Lisboa e a Madeira (ou vice versa) |
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1ª Classe |
2ª Classe |
3ª Classe |
| 27$000 | 22$000\ |
5$0000 |
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Tabela de Preços entre Madeira e os Açores |
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Santa Maria / São Miguel |
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1ª Classe |
2ª Classe | 3ª Classe | Convés |
| 22$000 | 18$000 | 9$000 |
6$000 |
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Terceira / Graciosa / S. Jorge |
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23$000 |
19$000 | 9$500 |
6$500 |
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Faial / Pico |
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24$000 |
20$000 | 10$000 |
7$000 |
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Flores |
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34$000 |
26$000 | 13$000 |
9$000 |
A Empresa Insulana de Navegação foi a mais antiga das casas armadoras de maior prestígio estabelecidas ao longo dos anos em Portugal, tendo servido a carreira dos arquipélagos dos Açores e da Madeira durante cento e três anos consecutivos.
A casa Bensaúde & C.ª, nos fins de Setembro de 1874 adquiriu a quota-parte do investimento da família Gago da Câmara na Empresa Insulana. Aquela passava a ser não só a sua accionista maioritária como também a sua gerência única. A sede da empresa foi transferida de Ponta Delgada para Lisboa. Nos noventa e cinco anos que se seguiram quatro gerações da família Bensaúde permaneceram ao leme da Empresa Insulana de Navegação.
Instituía-se uma linha mensal com destino ao Funchal, tendo início em Lisboa no dia 20 de cada mês, com regresso ao mesmo porto a 27, assim como outra quinzenal para os Açores.
As últimas duas aquisições da nova Empresa Insulana realizaram-se em 1973 com a compra na Alemanha do “João da Nova” enquanto na Holanda era adquirido H. Capelo, navio de !0.946 toneladas brutas.
A contínua pressão exercida pelo Governo português sobre a Empresa de Tráfego e Estiva SA (ETE) para a conciliação de um projecto de fusão entre a Empresa Insulana de Navegação SARL e a Companhia Colonial de Navegação para evitar a falência desta, com a qual a ETE estava em absoluto desacordo levou Scheder-Bieschin a vender a posição financeira da empresa à Sociedade -Financeira de Lisboa – entidade detida pelo Governo e pelo Grupo do empresário Jorge de Brito resultando esta venda na subsequente fundação, a 4 de Fevereiro de 1974, da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos mais conhecida por CTM que em resultado absorvia as frotas de ambas empresas.
Cento e três anos após a sua fundação em Ponta Delgada, a Empresa Insulana de Navegação deixava de servir as comunidades das Ilhas dos Açores e da Madeira e Porto Santo para quais havia sido concebida em 1871 por um pequeno grupo de empresários micaelenses.
Historicamente esta transição precisa reflecte uma mudança na filosofia de apoio do estado que deixou de subsidiar a oferta (empresas de transporte) para subsidiar a procura (os passageiros)
No século XIX e XX (subvenções aos armadores) em 1874 (e décadas seguintes) o Estado Português atribuía subvenções financeiras directamente às companhias marítimas (como a Empresa Insulana de Navegação) para garantir a rota regular de navios de passageiros e carga. O objectivo era assegurar a ligação ao continente mas o preço final continuava a ser um encargo elevado para os ilhéus.
O actual subsídio de mobilidade criado para colmatar a desvantagem da ultraperiferia, atribui o apoio directamente aos residentes e estudantes. O passageiro paga um valor máximo fixo pela passagem e o Estado reembolsa a diferença.
A burocracia moderna transformou um direito simples num processo exaustivo e confuso para os utentes.
Embora a monarquia operasse num contexto com menos passageiros e sem aviação, a transição para o sistema digital atual criou um verdadeiro “mar de entraves” administrativos.
O descontentamento dos ilhéus com o modelo contemporâneo-agora rebaptizado como Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT) deve-se a falhas estruturais frequentes.
Há instabilidade Legislativa, já que mudanças constantes na lei geram desinformação e “baralham” passageiros e agências de viagens.
Também não faltam barreiras digitais: a transição obrigatória para a Plataforma SSM exige autenticação via Chave Móvel digital, excluindo passageiros com menor literacia digital.
Falhas de Sistema: erros técnicos frequentes na plataforma bloqueiam ou rejeitam pedidos legítimos.
Adiantamento do capital: o utente é obrigado a pagar o bilhete por inteiro (por vezes centenas de euros) aguardar semanas pelo reembolso, criando dificuldades financeiras.
Burlas e Fraudes: a complexidade e as falhas de fiscalização abriram portas e esquemas criminosos gerando pesadas investigações judiciais.
Há um alívio recente na burocracia para mitigar o caos gerado pelo sistema informático. Foram implementadas algumas correções urgentes. O reembolso presencial nos balcões dos CTT foi estendido, garantindo-o para quem não consegue usar o site.
As agências passaram a ter autorização legal para submeter o reembolso em nome do passageiros.
Foi eliminada a obrigatoriedade de apresentar a situação contributiva regularizada nas finanças. Caiu o tecto máximo de custo elegível. Mas muita tinta ainda vai correr.
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