GR distribui milhões em apoios ao ensino; actualiza regras Covid-19

O Conselho do Governo, hoje reunido hoje, em plenário, decidiu proceder à alteração dos números 2, 4 e 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 778/2021, publicada no JORAM, I série, n.º 154, Suplemento, de 26 de Agosto de 2021, que passam a ter a seguinte redacção:

«2 – […]:

  1. Apresentar comprovativo da realização de teste PCR de despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque, para o viajante que desembarque nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira;
  2. Apresentar comprovativo da realização de teste TRAg de despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no período máximo de 48 horas anteriores ao desembarque, para o viajante que desembarque nos portos da Região Autónoma da Madeira, exceto se estiver na posse de teste PCR realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque;
  3. Anterior alínea b);
  4. Anterior alínea c);
  5. Anterior alínea d).

4 – Sem prejuízo das situações previstas nos números 2 e 3 da presente Resolução, estabelecem-se os seguintes critérios para a submissão aos testes PCR e TRAg de despiste de infecção por SARS-CoV-2, na infância e pré-adolescência:

  1. […];
  2. […];
  3. […];
  4. […].

5 – No caso do viajante recusar cumprir voluntariamente qualquer uma das opções previstas no número 2 da presente Resolução, bem como nos casos em que se verifique o incumprimento do isolamento referido na alínea d) do mesmo número, deve a Autoridade de Saúde competente determinar o confinamento obrigatório, se necessário compulsivamente, pelo período de tempo necessário a completarem-se 10 dias desde a sua chegada à Região, em estabelecimento hoteleiro designado para o efeito, sendo os custos referentes à hospedagem imputados ao viajante que assim proceda.»

Esta resolução produz efeitos às 0:00 horas do dia 11 de Setembro de 2021 e vem, na prática, adaptar a legislação em vigor à realidade da retoma dos cruzeiros e dos testes antigénios realizados a bordo, sublinha o Governo Regional.

Os governantes reunidos deliberaram ainda autorizar a celebração de nove contratos de subarrendamento, de tipologias que variam entre o T2 e o T4, nas freguesias de Santo António, Caniço e Santa Maria Maior, necessários a realojamentos de nove agregados familiares, no âmbito da obra de construção do novo Hospital do Funchal.

Também se decidiu garantir, a título excepcional, a criação de condições que permitam ao Instituto do Vinho, do Bordado e Artesanato da Madeira, receber uvas de castas europeias, de entre as castas autorizadas para a produção de Vinhos com DO «Madeira» e «Madeirense» e com IG «Terras Madeirenses», que manifestamente não venham a ser adquiridas pelo mercado, desde que apresentem grau alcoólico provável igual ou superior ao mínimo legal e que se apresentem em perfeito estado fitossanitário, limpas e frescas.

Resolveu-se ainda adjudicar as propostas apresentadas para os 6 lotes do procedimento de aquisição de serviços designado «Conservação e Reabilitação da Rede Hidrográfica das ilhas da Madeira e do Porto Santo – 2020”, por um valor global de 1.316.197,85 euros.

O lote 1 diz respeito à Calheta e à Ponta do Sol, o lote a Ribeira Brava e a Câmara de Lobos, o 3 ao Funchal, o 4 a Santa Cruz e Machico, o 5 ao Porto Moniz, São Vicente e Santana e o seis ao Porto Santo.

Por outro lado, foi autorizada a declaração de Utilidade Pública, com carácter de urgência, e Posse Administrativa (DUP) da obra de “Caminho Agrícola entre os Sítios da Achada e Chote – Jardim da Serra – 2.ª Fase”, da responsabilidade da Câmara Municipal de Câmara de Lobos; e autorizar a expropriação de parcela necessária à obra de “Estabilização da Margem Esquerda da Ribeira do Junçal, onde está implantada a ER 110”, pelo valor global de € 14.830,00 (catorze mil oitocentos e trinta euros).

Aprovou-se a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo de Santana, para comparticipar nos custos em que esta incorreu com a organização da 36.º edição do evento Festival Regional de Folclore – 24 Horas a Bailar, realizado no ano de 2021, que não excederá o montante de €54.000,00 (cinquenta e quatro mil euros).

Decidido foi também autorizar a celebração de um contrato-programa com a Cooperativa de Criadores de Gado das Serras da Freguesia da Ponta do Pargo, para o apoio à realização de actividades no ano de 2021, até ao montante de 20.000,00 (vinte mil euros).

Resolveu-se, por outro lado, autorizar a IHM a dar de arrendamento à “ADFA – Associação dos Deficientes das Forças Armadas”, um espaço não habitacional localizado no Conjunto Habitacional da Ajuda, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal.

Também se autorizou a IHM a dar de arrendamento à “TAXISRAM – Associação de Táxis e Outros Transportes Terrestres da Madeira”, um espaço não habitacional localizado no Conjunto Habitacional da Nazaré, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal.

Será, por outro lado, celebrado um contrato de patrocínio com a entidade CISSM – Colégio Internacional Sharing School, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento da mesma, e com vista à promoção e desenvolvimento do correspondente às valências de creche, jardim-de-infância, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário com planos curriculares alternativos, no valor total de 174 960,00 €.

Autorizada foi também a celebração de vários contratos simples com estabelecimentos de educação/ensino, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e acção social educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua actividade no âmbito das valências creche, jardim de infância, ensinos básico e secundário, no valor total de 6 929 083,14 €.

O GR autoriza ainda a celebração de vários acordos de cooperação, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e acção social educativa (apoios sociais e/ou acção social escolar) de estabelecimentos de educação/ensino, com vista à promoção e desenvolvimento da sua actividade no âmbito das valências creche, jardim de infância e 1º,2ºe 3º ciclos do ensino básico, no valor total de 3 690 818,30 €.

Finalmente, as entidades governamentais louvam a atleta madeirense Fátima Alexandra Figueira Pinto, do Sporting Clube de Portugal, ao vencer a Supertaça da época 2021/2022, na modalidade de futebol.


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