Tolerância de ponto na terça-feira de carnaval e quarta-feira de manhã

O Governo Regional concedeu tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval (16 de fevereiro), em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis.

A tolerância abrange também a parte da manhã da quarta-feira seguinte (17 de fevereiro), devendo todos os trabalhadores que estão a exercer funções em regime presencial nesse dia, excecionalmente, e independentemente da modalidade de horário que estão a realizar, comparecer ao serviço, no período compreendido entre as 13:30 e as 17:00.

Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento
ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora
concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos.