SESARAM queixa-se de ter sido “difamado” e “insultado”

O SESARAM protestou ontem contra o “título difamatório e insultuoso para todos os profissionais do Serviço de Saúde da RAM, publicado (…) no Diário de Noticias da Madeira”, esclarecendo que “o requisito clinico do teste à SARS-COVID-19 não é nem nunca será uma condicionante para a prestação de cuidados de saúde; é missão dos profissionais de saúde desta instituição salvar vidas;  o SESARAM repudia a actuação do órgão de comunicação social em causa; foi alvo de uma actuação de especulação e de má-fé, prejudicando a imagem e o bom nome da instituição; e actuará junto das entidades competentes”.

“Mais informamos  que nos termos do disposto da Lei 58/2019, de 08 de Agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (EU) 216/679 do Parlamento e do Conselho de 27 de Abril de 2016, relativa à protecção das pessoas singulares no tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, impede-nos de prestar qualquer tipo de informação sobre um cidadão em concreto em matéria de saúde a um órgão de comunicação social”, refere o Serviço de Saúde da RAM, que alega que o artigo 4.º. n.º 1 do RGPD diz expressamente que’ “dados pessoais” é toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (…)’

 


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