Na sequência da proposta apresentada para a criação de uma carreira especial de Jurista na Administração Pública Regional, foi remetido ao Movimento de Juristas da Administração Pública, através da Secretaria Regional das Finanças, o parecer da Direcção Regional da Administração Pública que sustenta não existirem fundamentos para a criação dessa carreira, considerando que as funções jurídicas podem ser enquadradas na carreira geral de Técnico Superior.
A Secretaria Regional das Finanças esclarece que “a regra é a integração na carreira geral, sendo a carreira especial uma exceção que exige a demonstração de um conteúdo funcional materialmente distinto e permanente”.
E conclui que as funções de Jurista, “não evidenciam uma especificidade funcional suscetível de justificar uma carreira especial, uma vez que correspondem, em larga medida, ao conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior”.
A posição assumida suscita, contudo, sérias reservas ao Movimento, conforme este faz questão de divulgar publicamente. Como é sabido, os Juristas da Administração Pública, na carreira de Técnico Superior, exercem funções de consultadoria jurídica, elaboração de pareceres, contratação pública, contencioso, produção normativa, fiscalização da legalidade, prevenção da corrupção e proteção de dados, com elevada responsabilidade, autonomia técnica e exigência de formação superior em Direito.
O Movimento de Juristas da Administração Pública diz não se conformar com esta posição e pretende agora levar esta questão aos partidos e deputados com representação na Assembleia Legislativa da Madeira, apelando a que a matéria seja discutida no âmbito do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2027, de forma a evitar que uma questão premente seja sucessivamente adiada.
“Se o Governo Regional não reconhece nem valoriza os seus próprios juristas, quem espera que os reconheça e valorize?”, questiona o Movimento, que entende que, do próprio conteúdo do parecer, resulta que as funções exercidas pelos juristas apresentam “características próprias, permanentes e diferenciadas”, suscetíveis de preencher os requisitos previstos no artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para a criação de uma carreira especial
Se isto não é especificidade jurídica, o que é, esta é a pergunta que o Movimento dirige publicamente ao Governo Regional da Madeira.
“Como pode a Administração confiar aos seus juristas a interpretação e aplicação da lei, a elaboração de pareceres jurídicos, a produção normativa, o contencioso, a contratação pública, a fiscalização da legalidade, a prevenção da corrupção e a proteção de dados e, simultaneamente, considerar que essas funções não apresentam especificidade suficiente para justificar uma carreira própria?
Os Juristas são suficientemente especializados para garantir a legalidade da atuação administrativa, mas deixam de o ser quando chega o momento de reconhecer essa especialização profissional?
Estamos perante trabalhadores com formação superior especializada em Direito — licenciaturas de quatro anos, no regime pós-Bolonha, ou cinco anos, no regime pré-Bolonha — aos quais são diariamente confiadas matérias de elevada complexidade e responsabilidade, suscetíveis de produzir relevantes consequências administrativas, financeiras, disciplinares e judiciais. Por isso, causa profunda perplexidade que o exercício continuado destas funções possa ser apresentado como correspondendo, em larga medida, ao conteúdo funcional indiferenciado de uma carreira geral”, conclui o Movimento.
O mesmo aponta que está em causa saber que valor atribui a Administração Pública aos profissionais que diariamente asseguram juridicamente a legalidade da sua própria actuação.
Se funções de consultadoria jurídica, emissão de pareceres, contencioso, produção normativa e fiscalização da legalidade não demonstram especificidade funcional jurídica, importa então que seja explicado aos juristas — e à opinião pública — o que seria necessário fazer mais para que essa especificidade fosse reconhecida.
O Movimento de Juristas da Administração Pública já exigiu formalmente esclarecimentos e a reapreciação desta posição. “E continuaremos a defender, o reconhecimento profissional dos juristas que exercem funções jurídicas na Administração Pública”, promete.
O Movimento apela a todos os juristas, trabalhadores da Administração Pública e cidadãos para que subscrevam e divulguem a Petição pela Criação da Carreira Especial de Jurista na Administração Pública. Quanto maior for o número de assinaturas, mais difícil será continuar a ignorar esta realidade.
Petição: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=movimentojuristasap
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