Começou novo período de candidaturas aos apoios do PRODERAM

Uma informação da secretaria regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural dá conta que “a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020) dá início hoje, dia 27 de abril, até ao dia 3 de julho, a um novo período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as seguintes submedidas: apoio aos investimentos de pequena dimensão e ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores.

O apoio a investimentos em explorações agrícolas no âmbito da submedida 4.1. (Ação 4.1.1.) destina-se a investimentos de pequena dimensão com um custo total igual ou superior a 750 euros e igual ou inferior a 10.000 euros. O apoio à ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores no âmbito da submedida 6.1 visa atribuir um prémio aos jovens agricultores que assumem pela primeira vez a gestão de uma exploração agrícola.

Segundo a mesma informação “as candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio disponível no site do PRODERAM 2020 – https://proderam2020.madeira.gov.pt/ – e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, na Rua do Aljube n.º 49, no Funchal, até às 16:30 do dia 03 de julho.

“A ação 4.1.1. reveste-se de enorme importância no âmbito do PRODERAM 2020 porquanto, apesar dos investimentos relativamente baixos que lhe estão subjacentes, tem uma alta taxa de subsídio (75%), indo ao encontro das necessidades de investimento de um universo muito vasto de agricultores da Região, garantindo a continuidade da atividade agrícola, assegurando uma parte substancial do fornecimento hortofrutícola da Região, com inegáveis vantagens nos rendimentos familiares e na manutenção da paisagem rural humanizada, com especial destaque para os nossos “poios”.

A submedida 6.1. reveste-se de um estímulo à fixação de população jovem no setor agrícola facilitando a entrada de agricultores com qualificações adequadas no setor, contribuindo para a regeneração do tecido empresarial agrícola e reforçando a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas.

No âmbito das medidas adotadas decorrentes da situação de pandemia COVID, 19 a Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 implementou, através de Portaria, o adiantamento contra fatura em candidaturas submetidas na ação 4.1.1. – Apoio aos investimentos de pequena dimensão.

O adiantamento contra fatura constitui o pagamento de apoios a despesas elegíveis faturadas e não pagas, em alternativa ao adiantamento com garantia, constituindo assim uma mais valia na liquidez das explorações e dos promotores destas candidaturas. Esta modalidade deve ser expressamente manifestada pelo beneficiário junto do Organismo Pagador, o IFAP.

Para mais informações no âmbito do período de candidaturas, bem como do adiantamento contra fatura agradece-se consulta ao site do PRODERAM 2020 – https://proderam2020.madeira.gov.pt/