Sindicato Independente dos Médicos repudia aditamento do Governo Regional que impõe trabalho suplementar “não sujeito a limites máximos”

Médicos A
O SIM está satisfeito com a decisão do Governo de pagar “subsídio de insularidade a todos os médicos”.

Primeiro a satisfação, depois o repúdio, em direção ao Governo Regional e à secretaria regional da Saúde. Os Estatutos do Serviço de Saúde da Região (SESARAM) estão na origem do diferendo, um aditamento mais propriamente, que o Governo pretende avançar, com assinatura de Pedro Ramos, o secretário da Saúde, sobre trabalho suplementar. A falta de médicos, a necessidade de prestação de serviço permanente, são argumentos do Governo para esta norma que o SIM contesta lançando um apelo para que a mesma não seja considerada.

O Sindicato Independente dos Médicos Madeira (SIM) emitiu hoje uma nota onde, numa primeira fase, manifesta a sua satisfação pela decisão do Governo Regional de ir ao encontro de uma reivindicação dos médicos relativamente “ao pagamento do subsídio de insularidade” a todos os clínicos, referindo-se ao pagamento de 700 euros mensais, de acordo com deliberação do último conselho de governo.

O SIM saúda, igualmente, “o cumprimento da lei do pagamento da última hora (7-8h) como hora noturna, no trabalho de urgência (conforme expresso no Acordo Coletivo de Trabalho e Acordo de Empresa vigentes) que tal como no continente não estava a ser cumprido”, mas por outro lado lamenta “a introdução de última hora da “Proposta de aditamento” à proposta do Decreto Legislativo Regional que aprova os Estatutos do Serviço de Saúde da RAM, E.P.E – SESARAM, EPE.”, considerando que “uma norma destas, seja num Decreto Legislativo Regional, seja numa Lei de Orçamento de Estado, é inconstitucional e representa uma falta de respeito quanto ao acordado”.

O aditamento da discórdia diz, num dos artigos, exatamente que “a realização do trabalho suplementar no âmbito do Serviço de Saúde da Região não está sujeita a limites máximos quando seja necessária ao funcionamento de serviços de urgência e de atendimento permanente, não podendo os trabalhadores médicos realziarem mais de 48 horas por semana, incluindo trabalho suplementar, num período de referência de seis meses. O regime previsto prevalece sobre quaisquer normas gerais, especiais ou excecionais em contrário, e bem assim sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo afastado ou modificado por estes”.

Neste aditamento, prevê o Governo que aos trabalhadores da carreira médica, de enfermagem e de técnico superior de saúde, é permitido o exercício de funções remuneradas, em regime de acumulação, no Serviço de Proteção Civil desde que não haja sobreposição de horários de trabalho”.

O Sindicato Independente dos Médicos, face a esta situação do trabalho suplementar, considera que aquela norma “ofende o princípio da proteção da contratação coletiva, ao pretender aplicar-se mesmo contra cláusula expressa de uma convenção de trabalho (fixação do limite anual das 200 horas, horas extras, presente tanto no ACT como no AE). Essa medida merece o repúdio sindical em toda a sua linha e decerto irá contribuir para o sentimento de injustiça e por em perigo a Paz social, aumentando a desmotivaçao e o descontentamento numa Região tão carenciada de médicos. Fazemos pois fortíssimo apelo a que não seja considerada”.

 


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