Calendário escolar para o ano letivo 2026/2027

AF!

O Calendário Escolar do ano letivo 2026/2027, aprovado pelo Despacho n.º 198/2026, determina o início das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar têm início a 7 de setembro de 2026 e termo a 14 de julho de 2027.

Nos períodos do Natal e da Páscoa, as interrupções das atividades educativas com crianças nas creches, jardins

de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar, devem corresponder a um período de cinco dias úteis

seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 17 de dezembro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, ambos

inclusive e entre 22 de março de 2027 e 2 de abril de 2027, ambos inclusive, de acordo com o artigo 16.º do

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de maio.

 

O Calendário das atividades letivas dos ensinos básico e secundário:

 

O 1.º período terá início a 10 de setembro para o 1.º ciclo do ensino básico e entre os dias 11 e 14 de setembro de 2026 para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (desde o 5.º ao 9.º ano de escolaridade) e para o ensino secundário (desde o 10.º ao 12.º ano de escolaridade), terminando todos a 16 de dezembro de 2026.

 

O 2.º período estender-se-á de 4 de janeiro a 19 de março de 2027.

 

O 3.º período começará a 5 de abril de 2027 e terminará a 4 de junho, para os 9.º, 11.º e 12.º anos, a 9 de junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, e a 30 de junho para o 1.º ciclo, isto é, do 1.º ao 4.º ano de escolaridade.

 

As escolas da rede pública de educação e ensino, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário têm a possibilidade de adotar soluções próprias relativas à organização do ano escolar (por semestres, por exemplo), nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 23.º da Portaria 313/2022, de 20 de junho.


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