O Governo Regional prorrogou por mais um ano, a contar de 22 de outubro de 2018, o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficou sujeita a área abrangida pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de São Vicente, determinada pela Resolução n.º 716/2016, tomada em Conselho do Governo Regional de 21 de outubro.
Rrecorde-se que, a 21 de outubro de 2016, o Executivo tinha suspendido por 2 anos o PDM de São Vicente “para os espaços agrícolas definidos em toda a área do concelho”.
Para além da possibilidade legal de prorrogar por mais um ano, não são avançadas outras razões para a decisão tomada na última reunião do Conselho de Governo, a 17 de outubro último.
Assim sendo, a norma suspensa por mais um ano é o número 2 do artigo 44.º do Regulamento do PDM de São Vicente. Ou seja, a norma segundo a qual, nos espaços agrícolas, não é permitida a construção mas tão só a reconstrução ou restauro.
Com a norma suspensa, continua a ser permitido, por mais um ano, a edificação ou instalação diretamente ligada à exploração agrícola ou silvícola, bem como a construção de primeira habitação na Região devidamente comprovada através de certidão de relação de bens imóveis a emitir pelos Serviços de Finanças competente, e edifícios associados aos usos compatíveis previstos no artigo 54.º 3 (usos compatíveis).