Incidente com aeronave no Aeroporto da Madeira reportado como “conflito de tráfego” e não houve quebra de distâncias entre aviões

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O GPIAAF diz que as distâncias entre aviões foram cumpridas mas admite avaliar a situação e dar “sequência” ao caso.

O incidente ocorrido ontem, no Aeroporto Internacional da Madeira Cristiano Ronaldo, quando uma aeronave ligeira, privada, contrariou indicações da torre de controlo e descolou quando um avião da TAP preparava aterragem, entretanto “abortada”, não configura uma situação que se enquadre fora do que está regulamentado. Não foi reportada como ocorrência, mas apenas como “conflito de tráfego”. Mesmo assim, o orgão responsável por essa avaliação, admite poder “dar sequência” ao caso.

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF), a entidade que investiga situações como aquela que ocorreu, refere ao Funchal Notícias que “contrariamente ao noticiado, não foi reportada ao GPIAAF qualquer ocorrência envolvendo o voo TP 1687 de 07OUT2018”.

A nota enviada por solicitação do FN, esclarece, no entanto, que “foi reportada ao GPIAAF uma ocorrência de conflito de tráfego no aeroporto do Funchal, cerca das 17:00, envolvendo o voo TP 1687 em fase de aproximação e um outro voo de uma aeronave de matricula N711TL acabado de descolar”.

De acordo com o reporte recebido, diz a mesma nota assinada pelo diretor daquele Gabinete, Nelson Oliveira,  “não houve quebra da separação (distância) mínima aplicável entre aeronaves, pelo que, à partida, não há qualquer motivo para investigação do incidente pelo GPIAAF uma vez que os sistemas e procedimentos de segurança implementados para este tipo de ocorrências terão funcionado devidamente”.

Não obstante, o Gabinete admite estar a “recolher informação adicional antes de tomar a decisão da sequência a dar à análise da ocorrência em apreço”.

Refira-se, a título de informação sobre o campo de operação do GPIAAF, como pode ler-se no site oficial, que o mesmo “é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa no âmbito de competências do membro do Governo responsável pela área dos transportes. Presentemente sob a tutela do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, tem por Missão a investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e transportes ferroviários com o objetivo de contribuir para a prevenção de futuros acidentes e incidents, visando a identificação das respetivas causas.

“A Unidade de Aviação Civil do GPIAAF tem como missão a investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis, com o único objetivo a prevenção de acidentes e incidentes futuros, sem apurar culpas nem imputar responsabilidades, em conformidade com o Anexo 13 da Convenção de Chicago, o Regulamento (UE) nº 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de outubro, o Decreto-Lei nº 318/99, de 11 de agosto e o Decreto-Lei nº 36/2017, de 28 de março.

No exercício das suas atribuições, a Unidade de Aviação Civil do GPIAAF funciona de modo independente da autoridade nacional de aviação civil e de qualquer outra parte ou entidade cujos interesses ou atribuições possam colidir com a missão que lhe foi confiada ou influenciar a sua objetividade”.