A empresa Águas e Resíduos da Madeira concluiu hoje a quarta revisão do Acordo de Empresa (AE), num entendimento alcançado com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) e com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP-RAM). Com este passo será possível subir os níveis remuneratórios dos trabalhadores da empresa pública.
Entre as principais alterações destacam-se melhorias salariais com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2026, abrangendo a larga maioria dos trabalhadores da empresa, refere-se num comunicado.
De acordo com a ARM, entre os níveis remuneratórios 1 e 11 será assegurada uma diferença mínima de 30 euros, o que se traduz num aumento unitário de 65,32 euros e numa valorização média de 6,06%. A medida abrangerá 705 trabalhadores, cerca de 77% do quadro de pessoal.
Já entre os níveis 12 e 33, a actualização média será de 3,08%, correspondente a um aumento de 56,58 euros, enquanto os níveis 34 a 39 terão uma actualização de 2,15%.
O acordo prevê igualmente a actualização gradual do subsídio de refeição, que passará para 7,50 euros em 2026, aumentando progressivamente até atingir os 9 euros em 2029.
Outra das mudanças introduzidas prende-se com o abono para falhas, cujo cálculo deixará de ser mensal para passar a diário. Actualmente fixado em 88,91 euros mensais, o suplemento passará a corresponder a 4,40 euros por cada dia efetivamente trabalhado, de acordo com o registo de assiduidade.
A ARM refere que estas medidas representam um reforço das condições de trabalho e da valorização profissional dos colaboradores, garantindo simultaneamente equilíbrio e sustentabilidade financeira da empresa.
A empresa adianta ainda que espera concluir em breve o processo negocial com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas (SITE-CSRA), permitindo também a adesão desta estrutura sindical ao novo acordo.
O novo acordo aguarda agora publicação oficial e a respectiva Portaria de Extensão, solicitada pela empresa, para que as medidas possam abranger também trabalhadores não sindicalizados e outros colaboradores legalmente enquadrados.
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