Contrato Coletivo de Trabalho da Hotelaria vai para publicação em outubro e conclui um longo processo negocial

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Contrato Coletivo da Hotelaria está em processo de publicação.

O setor da hotelaria, com mais de 7 mil trabalhalhadores na Madeira, viu concluído, agora, um longo processo negocial à volta do Contrato Coletivo de Trabalho. Hoje, a Direção Regional de Trabalho anuncia que o documento vai para publicação, no JORAM, a 2 de outubro. Ficam salvaguardados os direitos dos trabalhadores em vários domínios.

Numa nota assinada por Savino Correia, o diretor regional do Trabalho, recorda-se este momento considerado relevante, que é “o culminar de um longo e intenso processo negocial entre as Partes, iniciado em janeiro e assinado em 14 de dezembro de 2017”, expressando este responsável que esta situação “traduz a dinâmica da negociação coletiva, neste relevante setor na Madeira, atualmente com mais de 7000 trabalhadores e inúmeras entidades empregadoras, que o Governo Regional tem acompanhado de perto, e é seguido também por outros setores importantes da economia regional, como o caso da Construção Civil e dos Similares de Hotelaria, igualmente em fase de depósito e publicação, que em breve se dará também Nota pública do seu conteúdo”.

Este acordo e respetiva publicação, lembra a mesma nota, coloca “um “ponto final” nas questões pendentes relativas à caducidade do CCT para o setor; atualizar a tabela salarial com efeitos retroativos a janeiro de 2017 em 2,5% (ao qual se deve assinalar um aumento acumulado de 2,55% (2016), mais 1,5 % (2018), o que se traduz num aumento de 6,55%); o de ter um prazo de vigência de 3 anos, assegurando assim um quadro de estabilidade negocial e de regulação laboral; o fixar-se, de forma inédita na Madeira, e no país, um salário mínimo (e uma definição plurianual remuneratória), para o setor de Hotelaria de 600 euros (acima portanto, da remuneração mínima garantida na RAM, que é atualmente 592 euros) e a manutenção do regime de aumento mínimo aos trabalhadores, sendo considerados os valores atribuídos por conta do aumento a ser aplicado anualmente”

A informação do diretor regional do Trabalho e Ação Inspetiva dá conta, também que se fixam, ainda, “as regras relativas aos horários de trabalho, com condição prática do trabalhador gozar a cada 6 semanas o sábado e o domingo; 25 dias úteis de férias e a possibilidade, salvaguardados os direitos entretanto adquiridos, de o acesso na carreira se fazer em alternativa às atuais diuturnidades entre múltiplos aspetos que resultam da revisão global do CCT”.

Diz igualmente que “em termos práticos por conta das negociações e revisão remuneratória de 2017 (2,5%) e 2018 (1,5%), que traduz 4%, as empresas do setor asseguram um pagamento estimado de 1.875,069 € em 2017 e 1.153,167 € em 2018; bem como nos “cofres” da Segurança Social serão injetados aproximadamente 1.167,672€. Em síntese, no mencionado espaço temporal muito curto, que se definiu, temos assim a evolução da massa salarial, apenas num setor relevante da economia da Região, de 6, 55%”.


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