CDU critica “dualidade de critérios” na CMF quanto ao pagamento de subsídio de insularidade

A CDU realizou hoje uma iniciativa junto ao Complexo Balnear do Lido, onde a deputada municipal Herlanda Amado reclamou a atribuição de subsídio de insularidade aos trabalhadores do Município.

“A insularidade distante comporta sobrecustos, na relação comparativa entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente Português, para o exercício das mesmas actividades, no acesso a bens e serviços, nem sempre fáceis de qualificar e muito menos de quantificar”, declarou. “A Região Autónoma da Madeira já tem um conjunto de mecanismos legais ao seu dispor, nomeadamente legislação que permite que os trabalhadores da Administração Pública regional e local, usufruam do Subsídio de Insularidade”, sublinhou, por outro lado.

Com a aprovação Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de Dezembro, foi reposto o Subsídio de insularidade para os trabalhadores da Administração Pública da RAM.

A Câmara Municipal do Funchal garantiu a aplicação da lei, com a atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários do Município, um direito que assiste a qualquer trabalhador vinculado à administração local, mas neste momento, diz Herlanda Amado, “existe uma dualidade de critérios no que diz respeito à atribuição do Subsídio de Insularidade aos trabalhadores do Município e às empresas Municipais, como é o caso da Sociohabita Funchal e da Frente Mar Funchal”.

Após garantida a justa reivindicação para a reposição das 35 horas aos trabalhadores das empresas municipais referidas, é inaceitável que os mesmos até hoje não vejam esse direito ao Subsídio de Insularidade, ser garantido pelo Município, criticou.

A CDU garante que na próxima reunião da Assembleia Municipal do Funchal apresentará uma Proposta de Resolução, de forma a que o executivo da Câmara Municipal do Funchal, desencadeie todos os mecanismos necessários para que seja garantido o pagamento do Subsídio de Insularidade a todos os trabalhadores das supracitadas empresas municipais, com efeitos retroactivos a Janeiro de 2018.