Uma madeirense de 26 anos foi condenada em Guernsey a dois anos e oito meses de prisão por burla através do facebook.
A arguida criou um perfil falso no facebook e, através de um esquema de mentiras, consegui extorquir £42.360 a uma antiga colega de trabalho de uma empreza de limpezas e com quem tinha travado amizade.
Segundo os jornais de Guernsey, a madeirense foi morar para Guernsey em 2014, cerca de três anos antes da sua prisão, em 2017. Aceitou um emprego numa empresa de limpeza no final de 2015 e foi lá que conheceu a vítima.
Sabendo que a vítima andava à procura de um relacionamento, disse-lhe que conhecia um português que estava na ilha e que estava interessado em contatá-la.
Ato contínuo, criou um perfil falso no facebook com o nome Guillaume Costa que passou a contactar regularmente com a vítima. Afinal, quem estava por detrás desse nome era a própria arguida.
Nos seis meses seguintes, o falso Guillaume pediu várias somas em dinheiro, que a vítima desembolsou.
No começo, a desculpa era para ajudar o falso Guillaume a pagar pelo divórcio do anterior relacionamento. Mais tarde, fez crer à vítima que havia sido diagnosticado com câncer e precisava de fundos para ajudar a pagar o tratamento.
A vítima pagou ao falso Sr. Costa de duas maneiras, dando dinheiro diretamente à arguida, que disse conhecê-lo desde que ele trabalhou para uma empresa financeira que tinha a empresa de limpeza como cliente, e por pagamentos eletrónicos diretos para uma conta bancária.
Durante um período de cerca de seis meses, a vítima pagou pouco mais de £42.000 libras a quem estava por detrás do perfil falso, ou seja, à arguida.
Só quando um membro da equipa do banco suspeitou que frequentemente retirava grandes somas é que a polícia foi alertada.
As investigações revelaram que o Sr. Costa não existia e que uma conta falsa no Facebook havia sido criada pela arguida. Também foi descoberto que as mensagens recebidas pela vítima haviam sido enviadas pelo telemóvel da arguida.
Quando a madeirense foi descoberta, inicialmente negou os factos, mas depois mudou o depoimento e admitiu todas as sete acusações.
Entretanto começou a devolver verbas à vítima. Desde que foi acusada, devolveu cerca de £6.000 à vítima.
Ficou presa preventivamente e, por causa disso, não pôde comparecer aos funerais de dois parentes na Madeira, além de não poder visitar seu pai, que havia sofrido um ataque cardíaco.
A arguida não tinha antecedentes criminais.
Dizem os jornais britânicos que, ao ler a sentença, o juiz Russell Finch disse que ele e os jurados estavam “completamente enojados” com a natureza das ofensas. “Esta é uma imagem da exploração constante e perversa”, disse à arguida.
“Ser ingénuo não é algo que possa ser usado contra [a vítima], observando o quanto você estava dispost
o a ir para enganá-la”, terá dito.A arguida foi condenada a dois anos e oito meses de prisão. Foi ainda condenada a pagar 36.361 libras.
Além disso, o tribunal “não hesitou” em fazer uma recomendação ao governador de Guernsey de que a madeirense seja deportada após sua libertação.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




