
Entra amanhã em vigor as novas regras da portaria que dilata de 3 para 7 dias o período máximo de estadia nas Casas de Abrigo do Pico Branco (Porto Santo), do Cedro e do Lombo do Mouro.

A portaria que procede à primeira alteração aos regulamentos que estabelecem os termos e condições de cedência e utilização dessas casas foi hoje publicada no JORAM.
Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202017/ISerie-038-2017-02-24.pdf

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