O Partido Trabalhista Português (PTP), através do Secretário-geral do PTP-Madeira, Quintino Costa enviou uma carta ao procurador do Ministério Público (MP) da Comarca da Madeira queixando-se de uma “possível ilegalidade no funcionamento dos órgãos autárquicos (Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia do Caniço)”.
Na missiva a que o Funchal Notícias teve acesso, o PTP requer ao MP que:
1 -Averigue se após as renúncias de mandato podem continuar os renunciantes a assumir as suas funções como se nunca tivessem se demitido.
2 –Caso as renúncias sejam irreversíveis como entendemos nós que são e considerando a hipótese de esgotadas em definitivo a possibilidade de preenchimento de vagas na Assembleia de Freguesia e tendo o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz conhecimento oficial do sucedido por intermédio da carta enviada à sua pessoa no dia 28 de Julho de 2016 pelo ex-presidente da Junta de Freguesia senhor Jorge Martins não devia o mesmo convocar eleições intercalares, cumprindo assim a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com respeito pelo disposto nos números 3 e 4 do Artigo 11.º?
3 –Na renúncia de mandato do ex-presidente Jorge Martins, o mesmo argumenta que houve um desrespeito total pelo povo da freguesia e seus autarcas que foram sujeitos a exigências do partido e da Câmara Municipal. Levando em consideração que estes órgãos autárquicos têm autonomia administrativa e são eleitos de uma forma universal pelos eleitores da freguesia. Importa clarificar se houve ou não interferência de terceiras, nomeadamente, exigências por parte do partido JPP e da Câmara Municipal com o claro objetivo de prejudicar a autonomia daquele órgão, os direitos e a independência dos seus eleitos.
O PTP lembra que as recentes alterações verificadas nos órgãos autárquicos da freguesia do Caniço, indiciam, inclusive documentalmente, ilegalidades no processo de tomada de posse dos novos elementos que compõem os referidos órgãos; tomada de posse que se verificou no passado dia 6 de Setembro de 2016.
Segundo o PTP, no dia 28 de Julho de 2016, houve uma demissão em bloco de 8 membros efetivos da Assembleia de Freguesia eleitos pelo movimento JPP, os quais suportam o Executivo. Demissões a que se juntou o presidente da Junta de Freguesia. Além destas renúncias houve dois suplentes que não aceitaram tomar posse, juntando-se outro que encontrasse emigrado.
Ainda segundo o PTP, perante este cenário de demissões, impossibilidades e de recusa de tomada de posse por parte dos dois suplentes não é possível o normal funcionamento daqueles órgãos.
No entanto, o partido verifica ainda que no dia da tomada de posse do novo Executivo e da Assembleia de Freguesia (5 de Setembro de 2016), dois dos membros que tinham renunciando ao mandato, apresentaram-se na Assembleia de Freguesia assumindo as suas funções, às quais tinham renunciado, permitindo assim o ato da tomada de posse.
“Entendemos nós que a renúncia de mandato é um ato consumado e que não tem espaço jurídico para uma retoma do cargo. Pois na verdade, não se tratou de suspensões periódicas mas sim de «demissões das funções para os quais foram eleitos para a Assembleia de Freguesia». Os dois membros que tiveram esse insólito regresso são: Renato Paulo Andrade Ferreira e José Manuel Pinto Câmara, que ao participarem indevidamente no órgão do qual tinham renunciado podem para além de outras consequências legais colocar em causa a legalidade de todos os atos deliberados naquela Assembleia de Freguesia. Inclusive tomada de posse dos novos membros da Assembleia e da própria Junta de Freguesia que em consequência deste ato podem estar a desempenhar um cargo sem legitimidade e cobertura jurídica”, revela a missiva que é acompanhada de 11 documentos.
Recorde-se que a queixa foi apresentada ao MP pelo PTP em setembro de 2016.
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