EEM terá de pagar contrapartida às Câmaras a partir de Janeiro de 2017

eletricidadeFoi publicado hoje em Diário da República mas só produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017 o Decreto-Legislativo Regional que regula a transferência da atribuição relativa à iluminação pública rural e urbana para os municípios da Região Autónoma da Madeira e o respetivo financiamento.

As Câmaras terão, a partir do próximo ano, a obrigação de prover e suportar, por sua conta, a iluminação pública das estradas regionais, tal como vêm fazendo efetivamente desde o início do ano de 2006.

Mas o diploma reafirma o dever do Governo Regional de prover e suportar os encargos inerentes à iluminação pública das estradas regionais concessionadas, salvo no caso de transferência, por via contratual, desse encargo para o respetivo concessionário, ou das estradas regionais que deixem de estar integradas no objeto de concessões de infraestruturas rodoviárias.

Fica também, preto no branco, que pela utilização dos bens do domínio público municipal, é devida pela EEM — Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A. (EEM), no âmbito do desenvolvimento da atividade do transporte e distribuição de eletricidade, o pagamento de uma contrapartida anual a favor de cada município, ou conjunto de municípios agrupados nos termos da legislação em vigor, situados no território da Região Autónoma da Madeira.

Leia o diploma na íntegra em https://dre.pt/application/conteudo/75105959