Depois da batalha dos tribunais a batalha da negociação.
O Funchal Notícias sabe que caiu no ‘colo’ do Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo de Jesus um ‘dossier’ que se arrasta há muitos anos: a ‘batata quente’ da indemnização a pagar pela Região por causa do concurso do Centro de Inspecções.
Fala-se de um valor superior a 14 milhões de euros a pagar ao consórcio preterido em 1997. Os números estão em negociação.
O único centro de inspecção automóvel da Madeira funciona no Canto do Muro, explorado por uma empresa de António Henriques.
A 2 de Dezembro de 2014, já quase no fim da linha da batalha judicial, o Tribunal Constitucional (TC) indeferiu a reclamação apresentada pelo Governo Regional da Madeira no caso da concessão do Centro.
O caso arrastou-se nos tribunais durante vários anos tendo a Região perdido em várias instâncias.
Num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de 21 de Novembro de 2013, ficou claro que foi ilegal a concessão do centro de inspecções em 1997.
Mas o então Governo de Alberto João Jardim não se conformou com as decisões judiciais e foi recorrendo.
O caso remonta a 26 de Julho de 1997 quando o Governo Regional resolveu atribuir ao empresário madeirense a autorização para o exercício da actividade de inspecções periódicas obrigatórias a veículos na Madeira.
Trata-se da única empresa que faz inspecções de carros na Região, o que tem sido classificado por vários sectores político-partidários como um “monopólio”.
Ora, o concurso, ao qual se submeteram cinco propostas, foi impugnado pelo consórcio liderado pelo CIMA (empresa do continente) que havia ficado em primeiro lugar, com 20 valores contra 19 – no que foi entendido como um “empate técnico” com a proposta de António Henriques.
Não obstante tal “empate técnico”, o Governo de Alberto João Jardim entendeu adjudicar o concurso ao empresário António Henriques.
A 8 de Maio de 2008, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) anulou a adjudicação.
Inconformado, o Governo Regional recorreu da decisão.
Contudo, a 21 de Novembro de 2013, os juízes-conselheiros do STA negaram provimento ao recurso.
Os anos foram passando e a empresa CIMAD, de António Henriques, foi gerindo o negócio.
Resta ao consórcio preterido aguardar pela indemnização.
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