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Há 18 milhões de euros de cauções por devolver segundo a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. A DECO informa que desde junho de 1999 que é proibida a exigência de caução para garantir o cumprimento do fornecimento dos serviços públicos essenciais. Os consumidores que pagaram cauções associadas aos contratos celebrados até 1999 e não foram reembolsados pelas entidades prestadoras destes serviços através de débito direto ou de acerto na fatura têm até 31 de julho de 2016 para fazer o pedido de restituição.
A DECO acrescenta que os fornecedores estão obrigados a enviar uma carta a informar quem tem direito à restituição da caução e com a respetiva fatura. O aviso também pode ser feito por e-mail, caso o consumidor tenha aderido a esta forma de comunicação. Os fornecedores devem ainda divulgar, nos seus sites, a lista de nomes a quem o montante ainda não foi devolvido.
Se lhe confirmarem que tem direito ao reembolso, peça um declaração comprovativa ao fornecedor. O documento deve indicar a identificação do titular do contrato, a entidade fornecedora do serviço, o número do contrato, a morada de fornecimento e o valor da caução. Desde 16 de janeiro de 2015, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) aceita apenas os pedidos que incluam essa declação.
Quando tiver o comprovativo, apresente o pedido de restituição da caução à DGC. Pode fazê-lo até 31 de julho de 2016. Envie uma carta para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou um e-mail para dgc@dg.consumidor.pt. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta. Identifique bem cada contrato, com o número e o titular. A nova legislação não define quanto tempo terá de esperar para reaver o dinheiro.
Neste requerimento, devem constar:
- declaração comprovativa do direito de restituição da caução, passada pelo fornecedor;
- identificação do consumidor, com a cópia do B.I. ou do cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
- n.º do contrato e morada de fornecimento;
- NIB da conta bancária do consumidor;
- valor da caução prestada;
- caso não seja o titular do contrato (porque faleceu), indique em que qualidade se apresenta (como herdeiro ou cabeça de casal da herança).
A DECO apresenta um modelo que o consumidor pode utilizar em:
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