Matur pede 20 milhões à Região e à ANAM por causa do aeroporto

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Um postal da ‘velha’ Matur.

O processo relativo ao pagamento de indemnizações pela ampliação do aeroporto da Madeira está longe do fim.

A Matur pretende receber uma quantia não inferior a 20 milhões de euros como “adiantamento” de uma indemnização devida por via da constituição da servidão aeronáutica do Aeroporto da Madeira.

A ampliação do aeroporto foi inaugurada a 15 de Setembro de 2000.

A legislação especial relativa às servidões aeronáuticas é de 1964.

A Comissão Arbitral já se pronunciou sobre indemnizações, a 22 de Fevereiro de 1999, mas o que aqui está em causa é outro tipo de indemnização, já não por terrenos, benfentorias, lucros cessantes, etc. mas por uma eventual indemnização devida por força da constituição de uma servidão aeronáutica… a fixar por arbitragem ou pelos tribunais.

A indemnização devida pelas servidões administrativas enquadra-se na categoria mais ampla da indemnização pelas chamadas “expropriações de sacrifício”, nas quais o bem permanece na titularidade do particular mas sujeito a encargos e limitações que diminuem de forma especial ou anormal as utilidades que o mesmo produzia ou era apto a produzir.

No caso das “expropriações de sacrifício”, o problema não se coloca apenas a jusante, ao nível da liquidação do quantitativo da indemnização, mas surge logo a montante, quanto à questão de saber se o encargo ou limitação impostos pela Administração atingem um grau de relevância suficiente para justificar o arbitramento de uma indemnização

Neste caso particular, o processo cautelar foi movido contra a Região e a Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira (ANAM) no Tribunal Administrativo do Funchal (TACF), em 2006. Houve um processo cautelar e um processo principal.

Ambos a pedir responsabilidade civil por acto lícito (indemnização por prejuízos causados pela constituição da servidão aeronáutica) e responsabilidade civil por acto ilícito (indemnização por prejuízos causados por omissão legal do dever de constituição da referida servidão aeronáutica).

O TACF julgou-se incompetente para apreciar o caso alegando que o processo deve correr nos tribunais comuns e não na jurisdição administrativa.

A Matur recorreu da decisão para Lisboa e, a 14 de Maio último, em acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) manteve o entendimento da 1.ª instância segundo o qual o tribunal competente para julgar o caso é o Tribunal de Santa Cruz e não o Administrativo do Funchal.

“À determinação do valor da indemnização por decorrência da constituição da servidão aeronáutica civil, matéria não regulada no DL 45 987 de 22.10.1964, é aplicável o regime do Código das Expropriações, artº 8º nº 3, Lei 168/99, 18.09. A discussão litigiosa da eventual indemnização dela decorrente é da competência dos tribunais judiciais – artºs. 38º e ss., CE”, sumaria o acórdão.

Numa ou noutra jurisdição, o que é certo é que a ‘batata quente’, mais tarde ou mais cedo, chegará para a Região e/ou para a ANAM.

Resta saber como é que a questão será dirimida num quadro novo em que a ANA, detida pelos franceses Vinci, foi ‘herdeira’ da ANAM sendo que a participação da Região na ANAM (20%) já foi alienada ao Estado por 80 milhões de euros.

O imbróglio jurídico está para durar….