PSD reforça defesa da participação da Madeira nas políticas nacionais de formação

A Proposta de Lei n.º 13/XVII/1.ª, apresentada pela Assembleia Legislativa da Madeira, com vista a reforçar a participação das Regiões Autónomas no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e garantir a representação destas nos processos de decisão que tenham impacto directo nos respetivos territórios, foi discutida na especialidade, na passada terça-feira, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão da Assembleia da República, refere um comunicado do PSD-M.

“Actualmente, as Regiões Autónomas participam apenas como observadoras no Conselho de Acompanhamento, um modelo que integra igualmente parceiros sociais e outras entidades representativas do sector. Com esta proposta, passa a assegurar-se uma participação efetiva das Regiões Autónomas num processo aplicável a todo o território nacional, garantindo que a sua realidade e especificidades sejam devidamente consideradas num domínio com impacto direto na formação e qualificação dos cidadãos e das entidades formadoras”, declarou a deputada do PSD, Vânia Jesus, destacando que, em sede de especialidade, foi mantida a solução inicialmente proposta pela Assembleia Legislativa da Madeira quanto à participação das Regiões Autónomas no processo de certificação das entidades formadoras.

Além da alteração ao Decreto-Lei n.º 396/2007, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, a proposta inicial da ALRAM previa igualmente uma alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2012, que aprovava a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.), com o objectivo de assegurar a representação de cada Região Autónoma no respectivo Conselho Geral.

Contudo, explicou Vânia Jesus, essa norma teve de ser eliminada da redação originária, na sequência das alterações entretanto introduzidas na estrutura do Sistema Nacional de Qualificações. O Decreto-Lei n.º 36/2012 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de Setembro, que determinou a extinção da ANQEP, I. P., com efeitos a partir de 1 de outubro de 2025.

“É fundamental esclarecer que, quando a iniciativa da Assembleia Legislativa da Madeira deu entrada desta proposta na Assembleia da República, a ANQEP ainda existia. No decurso do processo legislativo, porém, a Agência foi extinta no âmbito da reforma do Sistema Nacional de Qualificações concretizada pelo Governo da República”, referiu, acrescentando que, neste contexto, “não seria juridicamente possível manter uma norma que altera um diploma já revogado ou assegurar representação num órgão que deixou de existir”.

A deputada recordou que a reforma do SNQ, concretizada em 2025, redistribuiu as competências anteriormente concentradas na ANQEP por várias entidades, designadamente a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a EduQA, I. P., e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, criando igualmente um novo modelo de governação do sistema.

“Neste novo cenário, a representação das Regiões Autónomas deve ser analisada pelos Governos, à luz da actual arquitectura institucional, identificando as entidades e os órgãos em que essa participação deve ser assegurada. A reforma do sistema alterou a arquitectura institucional, mas não diminui a importância de garantir uma voz efectiva às Regiões Autónomas no novo modelo de governação do Sistema Nacional de Qualificações”, defendeu.

A Proposta de Lei da ALRAM foi aprovada na generalidade e, após as alterações introduzidas em sede de especialidade, voltou a reunir consenso unânime. O diploma segue agora para votação final global em Plenário da Assembleia da República, refere a nota enviada às Redacções.


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