O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM), Paulo Barreto, assinou hoje e mandou para publicação o Decreto Legislativo Regional que “Cria o Sistema Regional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População adaptando à Região Autónoma da Madeira o regime previsto no Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de Janeiro”, aprovado pela Assembleia Legislativa da RAM, numa votação final e global, a 9 de Julho e recebido no Palácio de São Lourenço a 16 de Julho.
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