GR decide continuidade do programa “Estudante Insular” no âmbito das novas regras de mobilidade

O Conselho de Governo, hoje reunido em plenário, decidiu “determinar a continuidade do Programa Estudante Insular, enquanto instrumento de apoio à mobilidade dos estudantes da Região Autónoma da Madeira, a concretizar em articulação com o regime jurídico nacional do Subsídio Social de Mobilidade, que estabelece a operacionalização do Programa Estudante Insular a partir de 1 de Janeiro de 2026 e que ficará dependente da definição do enquadramento legal e regulamentar aplicável ao Subsídio Social de Mobilidade, bem como das condições técnicas e operacionais necessárias à sua adequada implementação, designadamente no que respeita à adaptação das plataformas informáticas envolvidas e salvaguarda o tratamento dos processos já submetidos e a protecção dos montantes entretanto adiantados, devendo a respectiva tramitação observar o enquadramento legal aplicável e as orientações superiores que venham a ser definidas”.

Por outro lado, foi decidido autorizar o reconhecimento do projecto da empresa “Datamentors, Unipessoal Lda” apresentado em 30/09/2025, através da candidatura n.º M2030-FEDER-03337300 ao Sistema de Incentivos Inovação 2030, como Projecto Estruturante Regional.

OS governantes reunidos deliberaram autorizar a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento celebrado a 8 de Janeiro de 2020, entre a “SDNM – Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A.” e a Região Autónoma da Madeira, que teve por objecto prédio urbano denominado “Centro Cívico de Santana”, sito à Avenida Manuel Marques da Trindade n.º 34, freguesia e concelho de Santana, com início em 8 de JAneiro de 2026 até 7 de Janeiro de 2027.

Outra autorização foi para a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento para fins não habitacionais, relativo a 17 (dezassete) fracções afectas a serviços, identificadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”, “P” e “Q”, localizadas no 4.º Piso e a 7 (sete) fracções afectas a estacionamentos, identificadas pelas fracções “AC-CV” (cave), “ABSCV” (subcave), “ABIFC (IF-CV)”, “AB-CV” (cave), “AASCV (subcv)”, “AAIFC (IF-CV) e “AA-CV” (cave), todas inseridas no prédio urbano denominado “Edifício Oudinot”, localizado no gaveto das Ruas da Infância e Brigadeiro Oudinot, com início em 1 de Janeiro de 2026 até 31 de Dezembro de 2026.

Resolveu-se também aprovar a minuta da 6.ª Alteração ao Acordo de Regularização de Dívida datado de 24 de março de 2004, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, por um lado, e José Duarte Silva Nunes, Maria Salomé Moniz da Silva e a sociedade “Mestre Laginhas – Sociedade de Pescas Marítimas, Lda”, por outro lado, a qual faz parte integrante da presente Resolução e mandatar o Secretário Regional das Finanças para, em nome e em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar o referido documento e toda a documentação necessária à sua efetivação.

A terminar, decidiu-se autorizar a celebração de um Acordo de Cooperação, na modalidade de Acordo de Apoio Eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Associação Casa do Voluntário, com vista ao financiamento das despesas com a organização do evento denominado Feira das Vontades, o qual ocorreu entre os dias 11 e 15 de Novembro de 2025, atribuindo, para o efeito, uma comparticipação financeira, de prestação única, no montante de até 26.400,00 € (vinte e seis mil e quatrocentos euros).

E aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede à aprovação da orgânica da Direcção Regional de Pescas.


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