Venda ambulante no calçadão/marginal/marina “aproveita-se” da dupla jurisdição (Câmara/Portos)

Rui Marote
Quando o Sol nasce é para todos. Mas há regras, deveres e direitos. Esquecem os deveres e imploram direitos.
Estamos a entrar na quadra natalícia e os vendedores ambulantes, nesta época, chegam, na maioria, de países africanos em especial Senegal.
É assim na Madeira, em Canárias e outros destinos turísticos da comunidade europeia.
O local é sempre o calçadão e Avenida do Mar uma vez que a entrada de turistas por via marítima, durante estes meses, é muito movimentada.
Alguns tem licença de vendedor ambulante e até de outros países da comunidade europeia.
Acontece que a nossa ARAE que tem por missão fiscalizar e prevenir todo o território da Região Autónoma Madeira em matéria de actividades económicas está “amarrada”.
Acontece que o calçadão, Praça CR7, Avenida o Mar -desde o muro até ao mar- é da alçada dos Portos-APRAM. O passeio é da Câmara Municipal do Funchal.
Os vendedores colocam todo o seu artesanato no muro que está na Jurisdição dos portos. Os próprios vendedores conhecem a lei e quando são abordados pela ARAE invocam que estão na área dos portos.
Os portos não tem meios e fecham os olhos.
Hoje assistimos na Praça CR7 a dez metros do museu com uma exposição de gravuras, fotografias de imagens religiosas.
Outros tem cartão de vendedor de países europeus que nem dão “cavaco” aos serviços municipais… é um direito.
A mudança de jurisdição a um passo, em terra de ninguém…

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