As edições de 2022 e 2023 do Funchal Jazz fazem parte da recente investigação que envolve Pedro Calado e a Câmara do Funchal.
Ora, o Funchal Notícias recorda que já em 2017, o Tribunal de Contas (TdC), em recurso, manteve a condenação do então vereador com o pelouro das Finanças da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Pedro Calado por, em 2013, não ter aplicado a redução de 10% prevista no OE2013, no contrato do ajuste direto da edição de 2013 do Funchal Jazz.
Na altura, na remuneração do contrato, o ex-vereador não fez o ‘desconto’ de 10% por considerar que o mesmo não tinha o mesmo objeto de contrato anterior (2012) e, assim, aquela redução não seria aplicável. Mas não foi esse o entendimento do TdC que condenou Pedro Calado a repor 19.029,87€, acrescida de juros de mora.
Em causa, conforme deu conta o Funchal Notícias a 25 de maio e 29 de agosto de 2017, a adjudicação à empresa ‘Mundo da Canção-Unipessoal Lda.’, do contrato que teve por objeto prestar “os serviços de organização, produção e divulgação da 13ª edição do Funchal jazz festival” (cláusula 1ª), sendo o valor máximo total a suportar pelo Município, com o evento, incluindo o pagamento pela produção/organização, de 213.815.50€, acrescido do IVA aplicável. E o despacho datado de 09/05/2013 que aprovou o procedimento para a contratação, por ajuste direto, pelo município, da prestação de “serviços de organização, produção e divulgação da 14.ª Edição do Funchal Jazz Festival” por 255.000.00€, acrescido do IVA.
Na altura, o TdC realizou uma auditoria ao Município do Funchal, com o objetivo de verificar o grau de acatamento de recomendações formuladas em 2009 e verificou que a redução de 10% imposta pelo Orçamento de Estado para 2013 não tinha sida aplicada no segundo contrato.
O Ministério Público requereu o julgamento e Pedro Calado foi condenado em 1.ª instância pela prática de uma infração de natureza sancionatória numa multa de 3.060 euros e pela prática de uma infração de natureza reintegratória na reposição da quantia de 19.029,87€, acrescida de juros de mora.
Inconformado, Pedro Calado recorreu da decisão para Lisboa. A 26 de abril de 2017, os juízes conselheiros de Lisboa julgaram parcialmente procedente o recurso interposto por Pedro Calado e, em consequência, absolveram-no da infracção por responsabilidade sancionatória e ‘perdoaram’ a multa de 3.060 euros mas mantiveram a decisão proferida no Funchal no que respeita à condenação por responsabilidade financeira reintegratória.
Ainda inconformado e para não ter de devolver 19 mil euros, Pedro Calado recorreu para o plenário da 3.ª secção do TdC requerendo a nulidade e a reforma do acórdão mas não teve sucesso.
A 3 de julho de 2017, os Juízes da 3.ª Secção, reunidos em Plenário, julgaram improcedente o requerimento formulado por Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
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