Célia Pessegueiro advertida pela CNE pela segunda vez

Dois cidadãos apresentaram na Comissão Nacional de Eleições (CNE) quatro participações contra a Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, Célia Pessegueiro devido à distribuição de folheto criticando a atuação da ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A. (ARM), ao discurso na sessão solene do 522.º aniversário do Concelho com o mesmo teor de críticas à ARM, bem como à
publicação na página do Facebook da Câmara Municipal de diversas fotografias que revelavam a presença do candidato do PS, Sérgio Gonçalves, na referida sessão solene, sendo a visada também mandatária da candidatura do PS à eleição em curso.

A CNE apreciou o caso e decidiu o seguinte:

a) Remeter certidão dos processos ao Ministério Público, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, previsto e punido pelo artigo 135.º da LEALRAM.

b) Notificar Célia Pessegueiro para, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido
pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, no prazo de 24 horas, promover a remoção da publicação no facebook.

c) Advertir a Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de proferir declarações, assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados nos termos do artigo 60.º da LEALRAM.

d) Notificar os partidos políticos que tenham apresentado candidatura para a presente eleição de que podem constituir-se assistentes nos termos do artigo 133.º da LEALRAM.