Foram apresentadas duas participações na Comissão Nacional de Eleições (CNE), pelo BE e por um cidadão, visando o Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade que impendem sobre as entidades públicas e seus titulares, contrariando o disposto no artigo 60.º da LEALRAM.
Segundo as participações está em causa a presença do visado em dois atos públicos de inauguração de obras promovidas pelo Governo Regional, tendo, numa delas, na visita às obras dos Ribeiros de Trapiche e Casa Branca, proferido o seguinte trecho de declarações: «Há uns rapazes e raparigas que só têm uma célula no cérebro. Ou seja, que têm uma célula e só essa célula funciona mal. Então dizem que as obras que é betão, que é despejar dinheiro inutilmente, que as obras do governo nas ribeiras era desperdício de dinheiro. Viram aquando agora a tempestade do Óscar como foi importante nós termos feito essas obras. Portanto, mas esses unicelulares cerebrais tem sempre uma coisa, que eu sei: tem sempre uma estrada à porta da casa deles, e tem sempre uma forma de parar os carrinhos deles à porta. Portanto, só é desperdício de dinheiro, só é betão quando é para os outros.»
Notificado para se pronunciar, Miguel Albuquerque apresentou a sua resposta, na qual refere, em
síntese, que não descortina o sentido da queixa apresentada e que, no cumprimento do seu mandato, pode visitar/inaugurar as obras promovidas pelo seu executivo, não sendo tal violador dos deveres de neutralidade e imparcialidade, pugnando assim pelo seu arquivamento.
A CNE apreciou o caso e, entre outras coisas, concluiu o seguinte:
“Vertido ao caso presente, a presença do Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, isoladamente apreciada, nas referidas inaugurações, não é, por si só, motivadora de censura à luz dos deveres de neutralidade e imparcialidade que sobre as entidades públicas e seus titulares impendem em período eleitoral. Contundo, censurável é o exercício do cargo com abuso, leia-se, repetidas promoções de inaugurações em período eleitoral, que perpassa para o cidadão que o titular de cargo público e (re)candidato pretende assim promover-se e projetar a sua imagem e obra realizada com o intuito de tirar “dividendos” eleitorais no escrutínio próximo, fazendo assim um uso indevido do cargo, ferindo assim os deveres de neutralidade e imparcialidade a que se encontra
adstrito”.
Acresce, diz a CNE, que a declaração proferida na cerimónia de inauguração da obra de canalização dos ribeiros do Trapiche e da Casa Branca, independentemente do seu conteúdo, considerando o enquadramento temporal em que nos encontramos e face às críticas públicas, que candidaturas adversárias da candidatura que Miguel Albuquerque, enquanto candidato, integra, poderão ser percecionadas como uma resposta no âmbito da disputa em ambiente de campanha eleitoral.
Face ao que antecede, a Comissão deliberou advertir o Presidente Governo Regional da Madeira, para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de proferir declarações, assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados nos termos
do artigo 60.º da LEALRAM.
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