A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) concedeu o visto ao contrato de empreitada de “Construção do Parque Desportivo da Cidade de Câmara de Lobos” mas deixou recomendações.
Em causa o contrato assinado a 9 de maio de 2022 entre o Município de Câmara de Lobos e a empresa “Classe Concreto”, no valor de 1,3 milhões de euros.
Ao concurso tinham concorrido sete empresas como a José Avelino Pinto, a RIM e a Base Insular, estas três últimas com valores dentro do preço-base.
No entanto, o júri do concurso decidiu propor a adjudicação da obra à “Classe Concreto” por ser a proposta economicamente mais vantajosa.
A José Avelino Pinto, que tinha feito uma proposta ligeiramente superior (1,5 milhões de euros) pugnou pela exclusão da proposta da “Classe Concreto” por não ter apresentado algumas peças processuais.
No entanto, o júri entendeu que as lacunas da proposta da “Classe Concreto” foram colmatadas.
O TdC analisou o procedimento e concluiu que foi cometida uma ilegalidade ao aceitar a proposta da “Classe Concreto”, ainda assim relevou a situação.
O TdC recomendou ao Municípiod e Câmara de Lobos que não reincida nas ilegalidades apontadas neste procedimento.
Leia aqui a decisão.
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