A “Confiança” e a sua proposta da devolução do IRS

A Coligação Confiança  veio hoje propor uma devolução da Participação Municipal no IRS desde 2007. Uma proposta a que a coligação “Funchal Sempre à Frente já respondeu, classificando-a como “gozar com as pessoas” (ver outro artigo no nosso site).

Os municípios têm direito em cada ano e desde 2007, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, diz a Confiança em comunicado.

“Foi apenas em 2014, com a Mudança na gestão municipal, que a Câmara Municipal do Funchal
começou a devolver aos funchalenses parte do Imposto Sobre Rendimentos Singulares, sendo
que, entre 2014 e 2021, essa devolução superou os 12,6 milhões de euros. A CMF recebeu no corrente ano 6.831.184 €, por via da participação municipal de 5% das contribuições de IRS pagas pelos funchalenses em 2021, transferidos pelo Orçamento de Estado”.

“O actual executivo recebeu todo este montante no Orçamento Municipal e manifestou
publicamente o seu lamento pelos munícipes não beneficiarem dessa devolução de IRS no
presente ano, pelo que se assume que não quererão ficar com o dinheiro dos funchalenses.
Considerando que, de acordo com o Boletim de Execução Orçamental, até Agosto de 2022 a
Madeira, tem visto a sua receita fiscal em sede de IRS aumentar 10,1% comparativamente com
o ano anterior. Uma vez que o Funchal é o concelho que tem maior peso na economia da RAM
com o IRS cobrado a representar 60% do total, infere-se que a participação municipal no IRS
deverá aumentar na mesma proporção”, refere o comunicado.

“Considerando que as famílias funchalenses estão a ser fustigadas pela perda de poder de compra
provocada pela inflação, com o consequente aumento de juros nos empréstimos à habitação,
sendo esta uma forma de oferecer-lhes mais liquidez. Considerando a opção histórica da
Confiança pela devolução de receitas às famílias e sabendo a vontade manifestada por todas as
forças políticas representadas na AMF em devolver mais IRS a estas. Os vereadores da Confiança propõem que a Câmara Municipal do Funchal delibere, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º e das alienas b) e c) do nº1, do artigo 25º ambos da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro submeter à aprovação da Assembleia Municipal: A fixação da participação do Município do Funchal no Imposto sobre o Rendimento de pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Concelho do Funchal, tendo por referência os rendimentos do ano anterior, em 0,23%, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro”.