A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) negou o visto a três contratos de prestação de serviços à Empresa de Eletricidade por parte de empresas no âmbito da construção e manutenção de redes elétricas.
Um dos contratos de prestação de serviços de construção e manutenção de redes elétricas de transporte, distribuição MT e BT, e de telecomunicações da EEM, lote 1, foi celebrado entre a EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A. (EEM, S.A.), e a empresa CME – Construção e Manutenção Eletromecânica, S.A. por 6 milhões de euros.
Outro contrato de prestação de serviços de construção e manutenção de redes elétricas de transporte, distribuição MT e BT, e de telecomunicações da EEM, lote 2, foi celebrado, entre a EEM, S.A., e a empresa CME – Construção e Manutenção Eletromecânica, S.A. por 3,3 milhões de euros.
Outro contrato de prestação de serviços de construção e manutenção de redes elétricas de transporte, distribuição MT e BT, e de telecomunicações da EEM, lote 3, entre a EEM, S.A., e o Agrupamento Redes MT, BT e de Telecomunicações da EEM por 3 milhões de euros.
Entende o TdC que “o procedimento pré-contratual que conduziu à outorga dos contratos em apreço -o concurso limitado por prévia qualificação- não respeitou o quadro jurídico que o disciplina”.
Leia dec036-srmtc-2022.pdf (tcontas.pt) a decisão na íntegra.