JPP aponta o dedo à Secretaria da Saúde por “incumprimento jurídico”

O JPP anunciou que vai dar entrada com um projecto de resolução no Parlamento Regional no sentido de que o Governo Regional publique a portaria relativa aos tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência (TMRG), cumprindo assim o que está plasmado na Carta dos Direitos dos Utentes, em vigor desde 2016.

Em causa está o artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, de 28 de Janeiro, que refere, de forma clara, que deverão ser publicados, anualmente, os tempos máximos que os utentes deverão aguardar por uma cirurgia ou uma consulta de especialidade, por exemplo, de acordo com a prioridade atribuída.

A RAM, diz o JPP, é única região do País onde esta portaria não está publicada, sendo que, por exemplo, a nível nacional, este é um direito já em vigor desde 2014, pelo Ministério da Saúde.

Por cá, a adaptação da Carta dos Direitos dos Utentes só aconteceu em 2016, mas passados 5 anos, ainda não foi publicada qualquer portaria que consubstancie este que é um direito dos utentes, denuncia o partido.

Neste momento, a Secretaria Regional da Saúde está em incumprimento jurídico num dos direitos fundamentais dos utentes, uma vez que há violação do artigo 26.º.

Neste sentido, e mais uma vez, o JPP dá entrada do diploma na ALRAM, para recomendar ao Governo Regional que publique em portaria, os TMRG, recomendação aliás que já foi feita, em 2019, pela Comissão Parlamentar de Inquérito às listas de espera, subscrita pela maioria parlamentar.

“Infelizmente, a Secretaria Regional da Saúde teima em não cumprir com este que é um direito dos utentes consubstanciando o próprio direito à saúde”, refere o “Juntos pelo Povo”, pela voz do deputado Paulo Alves.