O Tribunal de Contas considerou ilegal o financiamento camarário à construção dos blocos 1 e 2 do conjunto habitacional Canto do Muro III via Sociohabita por configurar um subsídio ao investimento legalmente vedado.
A conclusão consta do relatório de “Auditoria de apuramento de responsabilidades financeiras indiciadas no exercício da fiscalização prévia no âmbito do contrato de reabilitação do Conjunto Habitacional do Canto do Muro III – Blocos 1 e 2” divulgado a 28 de outubro último pelo Tribunal de Contas.
Não obstante a ilegalidade, o Tribunal decidiu perdoar a eventual multa a quem autorizou essa despesa.
Ainda assim, o tribunal recomenda que a CMF respeite a lei no relacionamento com as empresas/empreiteiros por forma a não se quebrarem princípios como os da transparência ou da concorrência.