
O Presidente do Governo é substituído pelo
Secretário Regional de Educação, Ciência e
Tecnologia e na ausência ou impedimento deste
pelo e Secretário Regional de Economia e na
ausência ou impedimento destes pelo Secretário
Regional das Finanças;
2) Para efeitos de mera representação pontual do
Governo, esta cabe ao Presidente ou quem este
delegar.
3) O Secretário Regional das Finanças é substituído
pelo Secretário Regional de Educação, Ciência e
Tecnologia e, na ausência ou impedimento deste,
pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura.
4) O Secretário Regional de Economia é substituído
pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura e na
ausência ou impedimento deste, pelo Secretário
Regional das Finanças.
5) O Secretário Regional de Educação, Ciência e
Tecnologia é substituído pela Secretária Regional
de Inclusão Social e Cidadania e, na ausência ou
impedimento desta, pelo Secretário Regional de
Saúde e Proteção Civil.
6) O Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil é
substituído pela Secretária Regional de Inclusão
Social e Cidadania e, na ausência ou impedimento
desta, pela Secretária Regional de Ambiente,
Recursos Naturais e Alterações Climáticas.
7) O Secretário Regional de Turismo e Cultura é
substituído pelo Secretário Regional de Finanças e,
na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário
Regional de Economia.
8) A Secretária Regional de Inclusão Social e
Cidadania é substituída pelo Secretário Regional de
Saúde e Proteção Civil e, na ausência ou
impedimento deste, pela Secretária Regional de
Ambiente, Recursos Naturais e Alterações
Climáticas.
9) A Secretária Regional de Ambiente, Recursos
Naturais e Alterações Climáticas é substituída pelo
Secretário Regional de Agricultura e
Desenvolvimento Rural e, na ausência ou
impedimento deste, pela Secretária Regional de
Inclusão Social e Cidadania.
10) O Secretário Regional de Mar e Pescas é
substituído pela Secretária Regional de Ambiente,
Recursos Naturais e Alterações Climáticas e, na
ausência ou impedimento desta, pelo Secretário
Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
11) O Secretário Regional de Agricultura e
Desenvolvimento Rural é substituído pela
Secretária Regional de Ambiente, Recursos
Naturais e Alterações Climáticas e, na ausência ou
impedimento desta, pelo Secretário Regional de
Mar e Pescas.
12) O Secretário Regional de Equipamentos e
Infraestruturas é substituído pelo Secretário
Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
e, na ausência ou impedimento deste, pelo
Secretário Regional de Turismo e Cultura.
13) O regime de substituição consignado nos números
anteriores não prejudica, em qualquer momento, o
Presidente do Governo Regional de entender
chamar qualquer matéria à sua decisão, nos termos
do nº. 2 do artigo 73º. da Lei nº. 130/99, de 21 de
agosto.
14) Os casos de ausências ou impedimentos recíprocos
e simultâneos são resolvidos por decisão do
Presidente do Governo ou, na sua ausência, pelo
Membro do Governo em exercício.
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