O JPP deu entrada na ALRAM com uma resolução que recomenda ao Governo Regional da Madeira a criação de condições para que, todos os Municípios, incluindo os aderentes à ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., passem a usufruir da tarifa social de água.
Desde Janeiro de 2020, a tarifa social de água deixou de existir nos Municípios aderentes à ARM. Na altura, o JPP alertou para este facto e salientou a profunda injustiça para todos os agregados que, no passado, usufruíram deste apoio.
“Recordamos que a tarifa social de água é uma medida de protecção dos consumidores em vulnerabilidade socioeconómica, na medida em que permite a obtenção de um serviço essencial, a um valor mais baixo. Esta tarifa está também recomendada pela ERSAR – Entidade Reguladora de Águas e Resíduos, desde 2012 sendo que, a maioria dos municípios já são aderentes, incluindo na Região Autónoma da Madeira, Municípios não aderentes à ARM”, refere uma nota de imprensa.
Desde 2020, a ARM eliminou este “tarifário especial – tarifa social”, mantendo, apenas, a “tarifa familiar” o que só abrange agregados familiares com mais de 5 pessoas.
A justificação prendeu-se com a entrada em vigor do Decreto-Lei 147/2017, de 5 de Dezembro, que coloca os Municípios enquanto responsáveis pela adesão a esta tarifa, adesão esta que é voluntária.
“A verdade é que, actualmente, temos duas realidades distintas na Região: nos Municípios aderentes à ARM, os cidadãos não têm o direito a usufruir da tarifa social de água enquanto que, nos restantes, vários são os que usufruem deste justo benefício”, refere o JPP.
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