Governo Regional celebra contratos-programa com Casas do Povo e dá apoios a fundo perdido

O Conselho de Governo deliberou hoje autorizar a celebração de treze contratos-programa com treze Casas do Povo, atribuindo para o efeito um apoio financeiro que não poderá ultrapassar o montante máximo de 500.000,00 € (quinhentos mil euros). O Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais (FAROL) será executado em parceria com as Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da actuação destas, nomeadamente nas áreas do apoio às famílias, aos idosos, às crianças e aos jovens e às pessoas em situação de desprotecção social, refere uma nota da Presidência.

Decidiu-se ainda autorizar a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo na Camacha, no âmbito da Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura. O apoio financeiro, excepcional, temporário e a fundo perdido, será de dez mil euros.

Outros quatro contratos-programa foram igualmente autorizados, consubstanciando apoio financeiro  excepcional, temporário e a fundo perdido, no montante global de 10.000 euros, aos seguintes artistas: Marco António Abreu Lima, Márcio Rubim Ferreira Amaro, Vítor Daniel de Sá Filipe, e Leda Maria Quintal da Silva Pestana. O apoio surge no âmbito da Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura.

Por outro lado decidiu-se aprovar a prorrogação, até ao dia 30 de Setembro de 2020, do prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.

Resolveu-se ainda isentar os operadores grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais de um posto fixo de vendas no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis, por um período de mais três meses, às rendas a reportar em Agosto, Setembro e Outubro de 2020.

Também serão isentados os pagamentos referentes aos meses de Abril a Setembro de 2020, no que diz respeito à ocupação de espaço na Adega de São de Vicente (ASV), bem como o pagamento da segunda tranche das taxas relativas aos contratos existentes com os utentes da ASV, para os vinhos da vindima de 2019.

Por outro lado, autorizou-se a celebração de um contrato-programa com a ACAPORAMA-Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, visando garantir em 2020 parte das despesas com o seu funcionamento, bem como com a prossecução das suas actividades de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural. Foi decidido conceder a título de adiantamento, um apoio financeiro até ao montante máximo de 10.978,46 € (dez mil e novecentos e setenta e oito euros e quarenta e seis cêntimos).

Outro contrato-programa será celebrado com a ADRAMA – Associação de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, para assegurar no ano de 2020, parte das despesas com o seu funcionamento, bem como com a prossecução das suas actividades de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural. Foi aprovado um apoio, a título de adiantamento, até ao montante máximo de 5.700,00 € (cinco mil e setecentos euros).

Finalmente, autorizou-se a celebração de um contrato-programa com a ACAPORAMA-Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, com vista a  assegurar no ano de 2020, parte das despesas a incorrer com o seu funcionamento, bem como com a prossecução das suas actividades de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural, até ao montante máximo de 10.978,46 € (dez mil e novecentos e setenta e oito euros e quarenta e seis cêntimos).