O Conselho de Governo reunido em plenário em 25 de junho de 2020, resolveu o seguinte:
1 – Autorizar, a partir do dia 1 de julho do corrente ano, a retoma da competição desportiva federada nas modalidades individuais.
2 – A retoma da competição desportiva destas modalidades, deverá realizar-se no cumprimento nomeadamente das seguintes condições:
a) Apresentação prévia de um plano de contingência, ao IASAÚDE, IP-RAM e à Direção Regional de Desporto;
b) Assegurar o cumprimento do plano de contingência apresentado pelos agentes desportivos das respetivas modalidades desportivas;
c) Cumprimento do plano de contingência das infraestruturas desportivas utilizadas;
d) Proibição de partilha de materiais e equipamentos, entre os agentes desportivos, sem a prévia desinfeção dos mesmos;
e) Adoção dos devidos mecanismos de proteção individual para utentes e funcionários das infraestruturas desportivas, e reforço das ações de limpeza e higienização dos espaços/equipamentos.
3 – As decisões são passíveis de reversão caso surjam novas situações de risco que ponham em causa a saúde pública.
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