
O Representante da República para a Madeira, em consequência da declaração, por parte do Presidente da República, do “estado de emergência” em Portugal, assume competências para assegurar, nos termos da lei (artigo 8.º do Estatuto dos Representantes da República e artigo 20.º do Regime do estado de sítio e do estado de emergência), a execução da declaração no território da Região Autónoma da Madeira, em estreita cooperação com o Governo Regional.
Essa disposição de competências na Região, no atual quadro em Portugal, resultante do plano de contenção do coronavírus COVID-19, Ireneu Barreto deu conhecimento de que irá garantir “a rápida mobilização dos serviços do Estado na Região, tendo em vista o cumprimento das medidas decretadas a nível nacional”.
O Representante diz que “tendo presente o papel essencial do Governo Regional e das autoridades civis dele dependentes na execução da declaração do estado de emergência, o Representante da República solicitará a colaboração das Forças Armadas e das Forças de Segurança na implementação das medidas consideradas necessárias, em estreita cooperação com o Governo Regional”.
Por forma a garantir uma articulação eficaz de todas as entidades públicas envolvidas, o Representante da República anuncia que “tem mantido contactos com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, designadamente com o Senhor Presidente da Assembleia Legislativa Regional e com o Senhor Presidente do Governo Regional, bem como com os Comandos das Forças Armadas e das Forças de Segurança e outros serviços do Estado”.
Ireneu sublinha que “num momento particularmente difícil para todos os portugueses, em que a vida comunitária irá sofrer sérias restrições e modificações, o Representante da República apela à serenidade, ao sentido cívico e à solidariedade de todos os madeirenses e porto-santenses. Juntos ultrapassaremos os dias difíceis que vimos atravessando e que ainda temos pela frente”.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





